Solicitar segunda via de placas

Lista de documentos


  Selecione a opção de acordo com o modelo de placa:

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

  • Documento de identificação pessoal - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastro no Detran-SP - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Comprovante de Pagamento - original.
  • CRV impresso em papel moeda ou declaração de ausência de documentos (clique aqui para ver o modelo) - Caso o veículo possua o modelo antigo (documento verde) de Certificado de Registro de Veículo - CRV.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
 

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.

  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos


Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir

Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original 


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  •  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastro no Detran-SP - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Comprovante de Pagamento - original.
  • CRV impresso em papel moeda ou declaração de ausência de documentos (clique aqui para ver o modelo) - Caso o veículo possua o modelo antigo (documento verde) de Certificado de Registro de Veículo - CRV.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.

  • Procuração - original.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente).
  • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos


Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir

Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastro no Detran-SP - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Comprovante de Pagamento - original.
  • CRV impresso em papel moeda ou declaração de ausência de documentos (clique aqui para ver o modelo) - Caso o veículo possua o modelo antigo (documento verde) de Certificado de Registro de Veículo - CRV.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original

 

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos


Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir

Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

  • Documento de identificação pessoal - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
 

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.

  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos


Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir

Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original 


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  •  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.

  • Procuração - original.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente).
  • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos


Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir

Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original

 

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
  • Ata de eleição - cópia simples
  • Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos


Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir

Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.