Curso e exame de reciclagem na penalidade de cassação

Aviso importante!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:

  • motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.

Iniciado o cumprimento da penalidade, o motorista deve fazer o curso e o exame de reciclagem, oferecidos pelo Detran-SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas).


Fazer o curso de reciclagem após ser considerado apto no exame médico e na avaliação psicológica, durante o processo de reabilitação.

Em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado, do tipo A (oferece curso teórico) ou AB (dá cursos teórico e prático), de qualquer município do Estado.

Atenção! Somente motorista com CNH registrada na capital e que comprove residência ou domicilio na capital poderá realizar curso de reciclagem pela Escola Pública de Trânsito

  • Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
  • Ser motorista do Estado de São Paulo.

Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.

  • O próprio motorista.

Aviso importante!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:

  • motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.

Escolha uma das opções:

Fazer o curso de reciclagem no Detran-SP

  • Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
  • Ser motorista do Estado de São Paulo.

Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.

Fazer o curso de reciclagem em uma autoescola

  • Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
  • Leve os documentos solicitados.
  • Faça a prova no CFC/autoescola.
  • Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
  • Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
  • Leve os documentos solicitados.
  • Faça a prova no CFC/autoescola.
  • Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.

  • RG ou documento de identidade equivalente - original 


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original 


Substitutos do CPF: 
•  Documento da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.

•  Número do CPF que consta no RG

Outros documentos:

  • Para motoristas da Capital que desejam fazer o curso no Detran-SP - clique aqui e verifique a documentação específica para estes casos.

Curso e exame de reciclagem:

  • No Detran-SP: serviço gratuito.
  • Em CFC/autoescola: consultar a autoescola (pagar à empresa).

  • Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Detran-SP ou da autoescola.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21, 927/22, 723/18, 844/21 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portarias Detran-SP n.º  639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço), 289/16.

Atenção!  
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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