Dúvidas Frequentes

O que o motorista deve fazer, se não concordar com o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica?

Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser requerida a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran-SP para reavaliação do resultado.

Condições

O prazo para apresentar o requerimento (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.

 

Onde solicitar

A solicitação de agendamento de Junta Médica ou Junta Psicológica será feita exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, via usuário externo.

 

Quem solicita

O próprio candidato ou condutor ou por procurador, com procuração assinada pelo gov.br  

 

Passo a passo

O prazo para requerer Junta médica ou psicológica é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.

O próprio interessado ou seu procurador deve solicitar exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. A reavaliação do resultado é realizada pela Junta médica ou Psicológica do Detran-SP.

Mantido o resultado de inaptidão permanente do exame médico pela Junta Médica ou da avaliação psicológica pela Junta Psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui!

 

Documentos e formulários

Procedimento a ser realizado através do Sei Usuário Externo:

 

Pagamento

O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta. 

 

Conclusão

Se a reavaliação feita em Junta for favorável ao pedido do candidato/condutor, este poderá prosseguir com o processo de habilitação.

Se a Junta Médica ou Psicológica concordar/ ratificar com a avaliação feita pelo perito anterior, caberá recurso ao Cetran para instauração de Junta Especial de Saúde, apenas na hipótese de manutenção do resultado INAPTO.

 

Normas
  • Art. 12, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

 

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