Dúvidas Frequentes

Quais motoristas devem incluir na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a informação “Exerce Atividade Remunerada?”

De acordo com o art. 27 da Resolução Contran 789/20: “Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi)”.

OBS.: Lembrando que a observação “Exerce Atividade Remunerada” deverá constar na CNH do condutor que for contratado como motorista. Caso ele tenha outro cargo e exerça a função de motorista esporadicamente na empresa onde trabalha, não necessitará que conste essa informação na sua CNH.

 

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