Idoso
É considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003.
Sim. De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000 os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) têm prioridade de atendimento e, conforme a Lei Federal nº 13.466/2017, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial às pessoas maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.
Clique aqui e veja informações sobre o Cartão do idoso.
O Detran-SP é responsável pela emissão do Cartão do idoso para quem reside em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Se no seu município o Cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP (confira aqui), você poderá solicitar a 2ª via na unidade de atendimento do município de domicílio ou pelo portal do Detran-SP.
Clique aqui para solicitar pelo portal.
Atenção! Para a emissão do Cartão do idoso pelo portal, o cidadão deve ser habilitado no Estado de São Paulo.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: