Recurso

É possível contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade (ou na Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT).

O recurso pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.

O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) - clique aqui para verificar o procedimento.

Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) - clique aqui para verificar o procedimento.
 

Primeiro, é preciso identificar o órgão autuador, que aplicou a multa. É a ele que o cidadão deve recorrer. Identifique o órgão autuador no auto de infração, na notificação de autuação ou na notificação de imposição de penalidade.

Em geral, acredita-se que o Detran-SP é o responsável por todas as multas de trânsito, o que não é verdade e acaba confundindo o cidadão. Na capital, por exemplo, a grande maioria das multas é aplicada pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão vinculado à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que é ligada à Prefeitura Municipal de São Paulo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão autuador varia conforme o local onde a infração foi cometida. Siga as orientações abaixo para saber quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

  • Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.
  • Nos perímetros urbanos dos municípios: o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito.
  • Na capital: os agentes do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Se você mora na capital e deseja recorrer de multa aplicada pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ligue para o telefone 156 ou acesse www.cetsp.com.br

Se o órgão que aplicou a multa foi a Polícia Militar, o Detran-SP é o responsável. Siga as orientações abaixo, se você recebeu uma multa aplicada pela Polícia Militar e deseja recorrer.

Neste caso, se você mora na capital e quer apresentar defesa prévia ou recurso, vá a um dos Postos Poupatempo: Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.

Se você mora em outra cidade da região metropolitana de São Paulo ou no interior, dirija-se à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município. Veja endereços de outras cidades.

Abaixo, estão os telefones de atendimento ao cidadão e os sites dos principais órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo:

DSV/CET (Departamento de Operação do Sistema Viário/Companhia de Engenharia de Tráfego). Telefone: 156. Site: www.cetsp.com.br

DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Telefone: (11) 3311-1400 e (11) 3311-1718. Site: www.der.sp.gov.br

DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Telefone: 0800-611535. Site: www.dnit.gov.br

Importante: qualquer que tenha sido o órgão que aplicou a multa é muito importante ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia, informados nos autos de infração, na notificação de autuação.

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso de multa?

Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

  • Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
  • Recurso de multas – deve abordar o mérito, o conteúdo da multa aplicada. O condutor pode apresentar o recurso depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

A lista com a documentação necessária para apresentar defesa prévia ou recurso está disponível aqui.


Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

 

A penalidade de advertência por escrito, prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

O motorista poderá solicitar o pedido de conversão para infrações de natureza leve ou média (três ou quatro pontos),  desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso).

A advertência será aplicada mediante análise do histórico do condutor. A Advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda aos requisitos da legislação.

Quando concedida, a penalidade de advertência por escrito não gera pontos no prontuário do motorista, que também não terá de pagar o valor imposto pela multa.

A solicitação deve ser feita diretamente ao órgão responsável pelo auto de infração: Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), etc.

Para infrações de trânsito de responsabilidade do Detran-SP, a solicitação da conversão da infração para advertência por escrito poderá ser feita pela internet, pelos Correios ou diretamente em uma unidade de atendimento.

O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação. Para mais informações e para solicitar o serviço, clique aqui.

Aviso importante!

Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra,  a penalidade poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.

A Defesa Prévia poderá ser efetuada após o recebimento da Notificação de Autuação. A Defesa Prévia serve para contestar algum erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação e não o mérito (motivo) da autuação. São exemplos de erro formal: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas.

 

Por sua vez, o Recurso de Multas poderá ser efetuado após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade. O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran. O recurso poderá ser apresentado junto com todos os documentos exigidos na Ciretran da residência ou domicílio do infrator.

 

A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.

 

Informamos que o Sistema Integrado de Multas (SIM) não aceita arquivos em vídeo. São aceitos apenas arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF e o tamanho dos 3 arquivos não pode ultrapassar o total de 5MB (Megabytes).

Caso o interessado queira apresentar conteúdo dessa natureza será necessário registrá-lo em Ata Notarial (Instrumento Público) no Cartório de Registro de Título, Notas e Documentos, no qual o tabelião documentará, de forma imparcial, o conteúdo existente na mídia. Este documento poderá ser escaneado e anexado ao sistema SIM para efeitos de recurso.

Para mais informações, orientamos que acesse o portal do Detran-SP, ícone "Infrações", opção "Defenda-se".

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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