Defesa Prévia
Se o pedido for deferido, o Auto de Infração de Trânsito será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Se o pedido for indeferido, o Auto de Infração de Trânsito é confirmado. Será enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT) ao proprietário do veículo.
A Defesa da Autuação ou conhecida também por Defesa Prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito. Este procedimento visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade.
A Defesa da Autuação (Defesa Prévia) deverá ser apresentada apenas nos casos que apresentem erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) como, por exemplo: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas.
Para mais informações sobre Defesa da Autuação, clique aqui.
Observação: a Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. No Recurso há contestação do mérito da autuação e deve ser apresentado às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI - 1ª instância) - Para ver procedimento, clique aqui.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: