CNH para habilitados no exterior
É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.
O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH.
- Adição de categoria.
- Mudança de categoria.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH*.
- Adição de categoria*.
- Mudança de categoria*.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
- Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.
* Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e não se esqueça de deixar seu telefone ou e-mail para entrarmos em contato.
No Brasil, os tradutores públicos são profissionais aprovados em concurso de provas e nomeados por Junta Comercial ou outro órgão encarregado do registro público de empresas mercantis e atividades afins. No Estado de São Paulo, a nomeação é feita pela Junta Comercial (Jucesp).
Esses profissionais podem trabalhar apenas no estado em que foram nomeados, mas suas traduções e certidões têm fé pública em todo o país. Por isso, a tradução de documentos em língua estrangeira feita por tradutores públicos de qualquer local do Brasil tem validade no Estado de São Paulo.
Consulte aqui tradutores públicos e intérpretes comerciais habilitados no Estado de São Paulo.
Para encontrar tradutores públicos em outros estados, sugerimos que você procure primeiramente as juntas comerciais, existentes em todas as unidades da federação e sempre localizadas na capital.
Para quem não possui a CNH brasileira e está com sua carteira estrangeira vencida, é preciso renovar sua habilitação no país em que a obteve ou solicitar uma CNH brasileira realizando os procedimentos de Permissão para Dirigir.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou Princípio de Reciprocidade, e que está com sua carteira vencida.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado país NÃO signatário da Convenção de Viena ou Princípio de Reciprocidade, e que está com sua carteira vencida.
O país em que você está habilitado faz parte do Acordo de Viena ou atende ao princípio de reciprocidade com o Brasil? Clique aqui e veja a lista dos países que fazem parte.
• SE VOCÊ É HABILITADO em um dos países da lista, ao ingressar no país, o condutor estrangeiro poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país.
No entanto, para conduzir no Brasil após 180 dias da data de ingresso no país, o estrangeiro habilitado em um desses países deverá solicitar, até o vencimento da sua habilitação, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação brasileira.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que atende o princípio de reciprocidade
• SE VOCÊ NÃO É HABILITADO em algum dos países da lista, para dirigir no Brasil, se o país da habilitação do condutor (brasileiro ou estrangeiro) não for signatário da Convenção de Viena ou não atender ao princípio da reciprocidade, ele deve ser aprovado no exame de direção veicular realizado pelo Detran-SP para qualquer período de estadia no país.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado em país não signatário da Convenção de Viena ou que não atende o princípio de reciprocidade.
Para quem não possui a CNH brasileira, mas já tem a Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida em outro país que assine a Convenção de Viena ou atenda ao princípio de reciprocidade com o Brasil (ver lista de países), para conduzir no Estado de São Paulo será necessário apenas portar a PID, expedida pelo país de origem, dentro do seu prazo de validade.
Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.
Condições
O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Tiradentes, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Documentos e formulários
- Requerimento para contestação de resultado de junta médica/psicológica destinado ao Cetran devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui)
- Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Outros documentos, se for o caso:
-
Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.

- Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser requerida a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran-SP para reavaliação do resultado.
Condições
O prazo para apresentar o requerimento (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
A solicitação de agendamento de Junta Médica ou Junta Psicológica será feita exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, via usuário externo.
Quem solicita
O próprio candidato ou condutor ou por procurador, com procuração assinada pelo gov.br
Passo a passo
O prazo para requerer Junta médica ou psicológica é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve solicitar exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. A reavaliação do resultado é realizada pela Junta médica ou Psicológica do Detran-SP.
Mantido o resultado de inaptidão permanente do exame médico pela Junta Médica ou da avaliação psicológica pela Junta Psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui!
Documentos e formulários
Procedimento a ser realizado através do Sei Usuário Externo:
- Para solicitar a junta médica, o condutor ou seu procurador deverá realizar o pedido através da utilização do SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo)
- Será necessário o preenchimento de requerimento próprio apresentando-se a justificativa da solicitação.
- Nos casos de cancelamento provisório ou definitivo em avaliação que precede a realização do exame de direção veicular em banca especial (PcD), necessário apresentar boleto de avaliação com a recusa justificada do médico credenciado.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se a reavaliação feita em Junta for favorável ao pedido do candidato/condutor, este poderá prosseguir com o processo de habilitação.
Se a Junta Médica ou Psicológica concordar/ ratificar com a avaliação feita pelo perito anterior, caberá recurso ao Cetran para instauração de Junta Especial de Saúde, apenas na hipótese de manutenção do resultado INAPTO.

- Art. 12, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil, conhecido como seguro “Carta Verde”, é um documento de porte obrigatório do condutor e/ou proprietário de veículos (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) em viagem internacional dentro dos países integrantes do Mercosul.
O seguro "Carta "Verde" visa cobrir a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos, como danos causados a terceiros (pessoas ou objetos não transportados). A contratação deste seguro pode ser feita por meio de seguradoras ou em alguns bancos.
Atenção!
Conforme art. 2º da Resolução Contran 238/07, o não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, que trata sobre o assunto, implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Condutor que já possui a CNH brasileira (brasileiro ou estrangeiro) só poderá conduzir no Brasil com esta CNH válida, ou seja, sem qualquer restrição (portaria de suspensão, cassação...) e dentro da validade. Caso esteja vencida, será preciso renová-la.
Clique aqui e veja como renovar a CNH brasileira.
O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.
Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.
Base:
- Resolução Contran n.º 789/2020
- Comunicado Detran-SP da Diretoria de Habilitação n.º 03/19
O exame só terá validade após o registro da presença física do candidato à habilitação/motorista, através da coleta da biometria - no início e no término da avaliação psicológica.
Valor da avaliação psicológica (pagar ao perito): R$ 142,53.
Exija seu recibo de pagamento.
Se notar algo em desacordo, entre em contato com a Ouvidoria do Detran-SP - acesso pelo portal, na área de "Atendimento" ou clique aqui.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: