Alteração de endereço da CNH
Alteração de endereço no cadastro do Detran-SP, quando o motorista mudou para endereço no mesmo município ou em município da mesma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) onde sua habilitação está registrada.
Se o endereço de cadastro for o antigo, as notificações, multas e documentos do Detran-SP serão enviados para o destino errado.
Não confundir com:
Transferência de CNH - se o motorista mudou para um município de outra Ciretran do Estado de São Paulo, veio de outro estado ou foi para outro estado, veja como transferir aqui.
Verifique primeiramente, se o seu CEP está atualizado na base de dados das concessionárias prestadoras de serviços essenciais (água e esgoto, energia, gás).
O comprovante de endereço deve estar em seu nome, assim como o cadastro efetuado no portal Detran-SP.
Se mesmo assim não for possível efetuar a alteração de endereço, você deve procurar um posto do Poupatempo, Ciretran ou unidade do Detran para atualizar o seu cadastro.
Verifique com antecedência as orientações para alteração de endereço do condutor (clique aqui) ou para alteração de endereço do veículo (clique aqui).
Motoristas e donos de veículos devem atualizar o endereço de cadastro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV) quando mudarem de residência. Lembramos que são 2 cadastros distintos, pois você pode morar, por exemplo, na capital, e ter um veículo registrado em Santos, onde possui uma outra casa.
Sim. A mudança, mesmo que dentro do mesmo município, deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503/1997).
Além de atender à legislação, a comunicação do novo endereço é importante para que eventual cobrança de IPVA atrasado ou multa de trânsito chegue ao proprietário, de modo que ele possa contestá-la em tempo hábil ou efetuar o pagamento sem que o saldo devedor cresça ainda mais por conta dos juros moratórios.Caso contrário, na ausência de providências, haverá o agravamento da situação. O débito será inscrito em dívida ativa e o proprietário terá seu nome incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos (Cadin Estadual).
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: