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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

24/07/2023

PORTARIA DETRAN-SP Nº 502, DE 13 DE JULHO DE 2023.

[Revogada pela Portaria Detran-SP nº 1633, de 23 de fevereiro de 2024.]

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso de suas atribuições legais e nos termos dos incisos I, II e X do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do inciso IV do artigo 1º do Decreto estadual 40.177, de 7 de julho de 1995, dos artigos 264 e 265 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, e dos artigos 62 a 64 da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, bem como as razões apresentadas nos autos do processo 140.00035664/2023-07;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Sindicância, visando apurar as circunstâncias que originaram a prestação de serviços além daquela contratada (Contrato nº 015/2020), que tratou da prestação de serviços técnicos especializados em infraestrutura virtualizada "on premises" avançada (ambientes com e sem gerenciamento), com particular atenção á verificação da existência ou não de boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica pleiteante da indenização, bem como da existência ou não de responsabilidade disciplinar por parte de autoridade ou servidor público no âmbito desta autarquia, em cumprimento ao Decreto estadual nº 40.177, de 1995, designando os seguintes empregados públicos:

I - WELLINGTON CRUZ BARBOSA, RG nº 29.124.940-1, Agente Estadual de Trânsito, na qualidade de Presidente;

II - ELAINE CRISTINA ERMENEGILDO BITTENCOURT DOS SANTOS, RG nº 35.241.287-2, Diretora Técnica I, na qualidade de membro; e

III - MARCELO ANTUNES SILVEIRA, RG nº 58.387.963-9, Agente Estadual de Trânsito, na qualidade de membro.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, responderá pela comissão um dos membros elencados nos incisos II e III deste artigo, nesta ordem.

Art. 2º A Comissão ora designada realizará a apuração com base nos autos do processo nº 140.00035664/2023-07, que contém os autos do processo DTRAN-PRC-2022/1386665, a fim de analisar e oferecer manifestação conclusiva sobre os elementos previstos no caput do artigo 1º dessa portaria, atuando na forma do artigo 265 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e inciso I, do artigo 63, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, quanto a eventuais responsabilidades funcionais.

Art. 3º O relatório conclusivo sobre a apuração será expedido em até 60 (sessenta) dias da publicação da presente portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 24/07/2023.