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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

13/06/2023

PORTARIA DETRAN-SP PRESIDÊNCIA - PRE 272/2023, DE 09 DE JUNHO DE 2023.

[Revogada pela Portaria Detran-SP nº 1633, de 23 de fevereiro de 2024.]

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos I e II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e na alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 942, de 06 de junho de 2003, bem como os artigos 62 a 64 da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando as razões apresentadas pela Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara nos autos do processo DTRAN-PRC-2023/458866, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão de Apuração Preliminar Permanente da Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara, designando os seguintes servidores públicos:

I - Jesika Ribeiro da Silva, RG nº 33.520.692-X, na qualidade de Presidente;

II- Nelson Cozentino Junior, RG nº 33.069.385-2, na qualidade de membro;

III - André Luiz Dinat de Camargo, RG nº 43.965.558-4, na qualidade de membro;

IV - Helder Nadur Brum, RG nº 45.994.365-0, na qualidade de membro;

V - Jamila de Andrade Moghrabi, RG nº 46.840.622-0, na qualidade de membro;

VI - João Ricardo Inácio da Silva Silveira, RG nº 44.098.427-0, na qualidade de membro; e

VII - Mario Eduardo Senapeschi, RG nº 27.733.436-6, na qualidade de membro.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à investigação dos fatos e eventuais responsabilidades diante de irregularidades praticadas por funcionários públicos estatutários ou empregados públicos, na forma do artigo 265, da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e inciso I, do artigo 63, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, responderá pela Comissão qualquer o membro a que se refere o inciso II, do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria Detran-SP nº 143, de 14 de outubro de 2021, publicada em 19 de outubro de 2021.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 13/06/2023.