Consolida as disposições sobre o Grupo de Trabalho com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação do Departamento Estadual de Trânsito, altera seus membros e dá providências correlatas.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e nas alíneas "b" e "i", do inciso I, do artigo 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando os Decretos do Senhor Governador do Estado de São Paulo de 10 de janeiro de 2023, contendo a transição da gestão nos cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP;
Considerando a necessidade do DETRAN-SP perseverar na qualidade do atendimento ao público, otimizar a sua capacidade de resposta, mitigar riscos de solução de continuidade na gestão, identificar oportunidades de melhoria regulatória, promover uma cultura de integridade e confiabilidade e consubstanciar elementos para o Planejamento Estratégico 2023-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Dar prosseguimento, no âmbito do Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, ao Grupo de trabalho instituído na Portaria Detran-SP - PRE 18/2023, de 18 de janeiro de 2023, considerando sua nova composição, com a finalidade de reunir informações confiáveis sobre o funcionamento e a atuação do Órgão com a finalidade de formalizar diagnóstico situacional e subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico 2023-2026, observadas as seguintes diretrizes:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a integração dos serviços, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta para orientar o comportamento dos agentes públicos;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes integrantes:
I - Eduardo Aggio de Sá, Diretor Presidente, que o coordenará;
II - José Lopes Hott Júnior, Diretor Vice-presidente, a quem caberá a relatoria dos trabalhos;
III - Aline Caetano Rebouças, Chefe de Gabinete da Presidência;
IV - Luiz Eduardo Machado Pereira, pela Diretoria Setorial de Veículos;
V - Juan Carlos Dans Sanchez, pela Diretoria Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização;
VI - Paulo Fernando Loesch, pela Diretoria Setorial de Sistemas;
VII - Lucas Pereira Papais, pela Diretoria Setorial de Atendimento ao Cidadão;
VIII - Antonino Santos Guerra, pela Diretoria Setorial da Diretoria de Administração;
IX - Thaís Barbarossa de Almeida Pacheco, pela Diretoria Setorial de Habilitação;
X - Waldirene Santana dos Santos, pela Auditoria Interna;
XI - Dolores Maria dos Santos, pela atividade de credenciamento;
XII - José Valter da Silva Junior, pelas Assessorias Judicial e em Legislação de Trânsito;
XIII - Vanessa Morais Rosa e Vinicius da Costa Novaes, pelas Superintendências Regionais de Integração de Serviços e de Processos Digitais;
XIV - Daniele Tenorio de Barros Monteiro e Lima, pela Assessoria do Gabinete da Presidência;
XV - Fabiana Akira Pinheiro de Oliveira, pela Assessoria do Gabinete da Presidência; e
XVI - Alex Machado Gomes e Amanda De Fatima Couto, pelas Superintendências Regionais.
§ 1º Nos impedimentos do servidor a que se refere o inciso I deste artigo, a coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso II.
§ 2º A duração do Grupo Trabalho será de 90 (noventa) dias, a contar de 18 de janeiro de 2023.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de representantes de outros órgãos e entidades públicos, cuja presença seja considerada necessária para a discussão de matérias em exame.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho, criado nos termos desta portaria, se efetivará sem prejuízo das atribuições de seus membros e será considerada como serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º Por consolidação, fica formalmente revogada a Portaria Detran-SP - PRE 18/2023, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 28/03/2023.