O credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFC) permite à entidade de ensino exercer suas atividades de formação e capacitação do cidadão para a condução de veículo automotor, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na capital: o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFC) deve ser solicitado nos Postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.
No interior: o credenciamento deve ser solicitado junto à Unidade de Atendimento do município.
O interessado.
Conforme artigo 5º da Portaria DETRAN nº 101/2016, o processo de credenciamento de CFC constituir-se-á das seguintes etapas:
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Apresentação de documentação inicial;
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Apresentação de documentação complementar;
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Vistoria;
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Julgamento.
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A etapa de que trata o Item 01 do “Passo a Passo” se iniciará mediante a apresentação de requerimento dirigido ao DETRAN-SP, conforme modelo do Anexo I da Portaria DETRAN nº 101/2016 (clique aqui para acessar o modelo), que lhe é parte integrante, acompanhado dos documentos a seguir. O Detran.SP encaminhará resposta no prazo de 30 dias por e-mail.
Clique aqui para verificar a lista de documentos necessários
Cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, autenticada, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário no prazo de até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica, com capital social compatível com os investimentos;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes do Município (CCM ou Inscrição Municipal);
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS);
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada de certidão expedida pela Corregedoria da Justiça respectiva, atestando o número de cartórios existentes na Comarca, em caso de Comarcas que não contem com distribuição centralizada; Comprovantes de completa quitação do débito correspondente, em caso de a certidão positiva;
Comprovação da regular posse do local de desenvolvimento da atividade credenciada por cópia reprográfica autenticada de qualquer dos seguintes documentos, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante:
Contrato de aluguel ou comodato;
Escritura pública ou registro de contrato de compra e venda em nome de um dos sócios ou da pessoa jurídica solicitante, formal de partilha registrado ou não no cartório de registro de imóveis, contrato de compra e venda não levado a registro com a documentação do proprietário anterior e sentença de usucapião que comprove a posse do imóvel;
Declaração firmada pelos proprietários ou representante legal de que irá dispor de infraestrutura física, recursos didático-pedagógicos, veículos de aprendizagem e recursos humanos;
Dos proprietários:
Declaração firmada de não ter participado ou participar de CFC ao qual tenha sido aplicada penalidade de cancelamento de credenciamento nos últimos cinco anos;
Cópia reprográfica autenticada de:
Cédula de identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista, (se for o caso);
Comprovante de residência;
Certidão negativa de distribuição cível da Justiça Estadual demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida na jurisdição de residência e domicílio;
Distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
Observação 01: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de solicitação de credenciamento.
Observação 02: Em caso de certidão positiva, deverá ser apresentada a respectiva certidão de objeto e pé atualizada de cada um dos processos apontados.
Observação 03: Na hipótese de apresentação incompleta dos documentos de que trata este item, o CFC deverá dar entrada nos documentos faltantes no prazo de até 30 (trinta) dias da data do protocolo do requerimento, sob pena de indeferimento do credenciamento.
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A etapa de que trata o Item 02 do “Passo a Passo” se iniciará mediante notificação expedida pelo DETRAN-SP para a apresentação, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar de seu recebimento, dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do credenciamento:
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Cópia reprográfica autenticada de alvará de funcionamento expedido pelo Município, comprovando o atendimento das posturas municipais;
Cópia reprográfica autenticada de laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;
Descrição física das dependências e instalações do imóvel no qual a atividade credenciada será desenvolvida, instruída por croquis em escala 1:100, elaborada e assinada por arquiteto ou engenheiro devidamente registrado no respectivo Conselho, laudo técnico atestando o atendimento a todas as normas de acessibilidade vigentes e fotografias da fachada e de todas as dependências;
Relação e descrição dos aparelhos e equipamentos utilizados no exercício da atividade credenciada;
Relação dos veículos automotores que serão utilizados no exercício da atividade credenciada;
Detalhamento da estrutura organizacional e profissional;
Plano detalhado das atividades de ensino;
Cópia reprográfica da Relação Anual de Informações - RAIS do ano-base anterior ao ano de apresentação ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do corpo funcional (Diretores Geral e de Ensino, Instrutores de Trânsito e funcionários administrativos);
Comprovante de compra, locação, comodato, cessão ou outra forma de aquisição de simulador de direção veicular ou contrato de parceria de seu uso compartilhado com outro CFC, nos termos da Portaria DETRAN nº 459/15;
Comprovante de pagamento de taxa de registro correspondente; cópia reprográfica autenticada de comprovante de que ao menos um de seus funcionários possui capacitação como intérprete de LIBRAS ou de que possui contrato ou convênio com entidades especializadas nessa atuação, inclusive para utilização de qualquer meio tecnológico hábil para interpretação de LIBRAS, em conformidade às exigências da Resolução nº 558/15 do CONTRAN, ou contrato de prestação de serviço com profissionais tradutores de LIBRAS.
Credencial expedida pela Escola Pública de Trânsito - EPT do DETRAN-SP;
Certificado de Conclusão em Curso de Capacitação específica à função a ser exercida;
Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para o desempenho da atividade credenciada, salvo as exceções estabelecidas pelo “caput” e parágrafo primeiro do artigo 46 da Resolução nº 358/10, com as alterações da Resolução nº 542/15, ambas do CONTRAN;
Certidão negativa de distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência;
Cópia reprográfica de cédula de identidade ou documento equivalente reconhecido por lei.
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A etapa de que trata o Item 03 do “Passo a Passo” se iniciará, preenchidos todos os requisitos e condições estabelecidos, mediante a realização de vistoria física, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do cumprimento integral dos itens 01 e 02.
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A vistoria será objeto de laudo circunstanciado e realizada por:
Servidor da Gerência de Credenciamento para Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
Diretor Técnico da Unidade de Atendimento ou por servidor por ele indicado, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito do município de credenciamento.
A vistoria contará com a participação de representante designado pela entidade representativa dos CFCs, devidamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho, que produzirá um laudo próprio e o encaminhará à Unidade de Atendimento do DETRAN-SP que o convocou.
Nos municípios em que houver entidade oficial de acessibilidade, a vistoria poderá contar com a participação de representante da entidade, que produzirá um laudo próprio e o encaminhará à Unidade de Atendimento do DETRAN-SP competente.
Durante a realização da vistoria física, deverá ser verificada a satisfação de todos os requisitos e condições exigidos pela administração pública para o credenciamento.
No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da realização da vistoria física, o CFC classificado na Categoria “B” ou “A/B” deverá apresentar cópia de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, constando a transformação para duplo comando de freios e embreagem, referentes aos veículos de aprendizagem
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A etapa de que trata o Item 04 do “Passo a Passo” consiste na análise do pedido de credenciamento.
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Documentação apresentada;
Instalações, equipamentos, aparelhagem, veículos e demais meios complementares de ensino para ilustração das aulas, destinados à instrução teórico-técnica e de prática de direção veicular;
Pessoal técnico e administrativo;
Condições técnica, financeira e organizacional de infraestrutura física adequada, de acordo com a demanda operacional e habilitação profissional técnico-pedagógica de capacitação do corpo docente e de direção de ensino
O valor da taxa para credenciamento e renovação de credenciamento de Centros de Formação de Condutores está previsto no Anexo I, Capítulo IV, item 3.3 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 (Lei Estadual de Taxas). A partir deste exercício de 2019, em virtude de novos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda, a taxa deve ser recolhida tão somente na rede bancária autorizada para arrecadação no Estado de São Paulo. Bancos autorizados, atualmente:
001 - Banco do Brasil
033 - Banco Santander Brasil
237 - Banco Bradesco
633 - Banco Rendimento
707 - Banco Daycoval
756 - Bancoob
** Transação a ser realizada pelo sistema on-line da rede bancária autorizada:
- Acessar a opção “Pagamentos” >> “sem código de barras” >> “IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo” >> “Alvará e Inscrição Curso”.
- Informar o CNPJ da empresa e selecionar a data de pagamento.
- Selecionar a opção “Alvara - CFC e Centro Unificado Simuladores”, na lista de taxas para pagamento.
Saneado o processo de credenciamento devidamente instruído com Laudo de Vistoria conclusivo, será expedida portaria de credenciamento de CFC, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, autorizando o seu funcionamento.
Da portaria de que trata o “caput” deste artigo deverá constar: indicação do Centro de Formação de Condutores e sua respectiva categoria, local credenciado, termo de validade do credenciamento, precariedade do credenciamento e número do credenciamento