Portaria Detran.SP Nº 241, de 23 de novembro de 2018
Alterada pelas Portarias DETRAN 257/2018, 027/2019 e 092/2019
DOE EM 27/11/2018
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do DETRAN-SP.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
Considerando o Decreto estadual nº 52.658, de 23 de janeiro de 2008, que introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo. RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir junto à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, Grupo de Trabalho com a finalidade de:
I – identificar, nas respectivas áreas técnicas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes, referentes aos serviços prestados pelo DETRAN-SP aos cidadãos;
II - sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia nos serviços prestados pelo DETRAN-SP aos cidadãos.
Artigo 2º - Ficam designados como integrantes do Grupo de Trabalho mencionado no artigo 1º desta Portaria os seguintes servidores ou empregados públicos:
I – Coordenação: Silvia Helena Monteiro Sze, RG 10.542.968-5;
II- Secretário: José Iberê Fernandes Junior, RG 22.937.336-7.
III – Representantes da Diretoria Setorial de Habilitação:
- Thais Barbarossa De Almeida Pacheco, RG 30.758.587-6;
- Rafael Vitor Alcântara Nardo, RG 32.261.536-7.
IV – Representantes da Diretoria Setorial de Veículos:
- Eduardo Azanha Rangel, RG 44.339.651-6;
- Otávio Falcão Cordeiro, RG 19.566.592;
V – Representantes da Diretoria Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
Clodoaldo Henrique Inácio Pires, RG: 32.392.689-7;Renato Pereira Conceição, RG 9.019.846-3.
“V - Representantes da Diretoria Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
a) Fernando Duran Poch, RG nº 11.795.709-4;” (NR dada pela Portaria 092/2019)
VI - Representantes da Assessoria de Gestão e Melhoria de Processos:
a) Carlos Alberto Saes da Silva, RG 9.555.668-0;
b) Jorge Alexandre Salazar Meruvia, RG 27.208.908-4.
“VII - Representantes da Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) Jânio Loiola de Oliveira, RG 24.978.567-5;
b) Assme Abrão, RG 001466362/MS.” (NR dada pela Portaria 257/2018)
§ 1° O Grupo de Trabalho poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema cuja presença seja considerada necessária para a discussão da matéria em exame.
§ 2° - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão de seus trabalhos a contar da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria 027/2019)
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente