Portaria Detran SP nº 164, de 12 de Setembro de 2018
DOE EM 18/09/2018
Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
I - Anderson dos Santos Soares, Diretor Técnico I, RG nº 45.698.297-8;
II - Beatriz de Oliveira Souza, Supervisora, RG nº 54.409.551-0;
III - Carlos Mendonça Neto, Superintendente Regional, RG nº 29.731.145-1;
IV - Cassia Maria De Vasconcelos Ciccone, Diretor Técnico I, RG nº 05.639.514-3;
V - Celia Vieira de Goes Nunes, Oficial Administrativo, RG nº 20957351-X;
VI - Celso Ferreira Marques, Diretor Técnico I, RG nº 18.400.716;
VII - Claudia Maria Gois, Oficial Administrativo, RG nº 44.410.844-0;
VIII - Daniele Cavalcante Calil da Conceição, Oficial Administrativo, RG nº 43.701.955-X;
IX - Diego Carvalho De Oliveira, Agente Estadual De Trânsito, RG nº 5.909.578-1;
X - Eduardo De Souza Jaldim, Diretor Técnico II, RG nº 43.545.084-0;
XI - Elisa Cristina Cordeiro, Oficial Administrativo, RG nº 33.371.199-3;
XII - Jeferson Fregonesi, Diretor Técnico I, RG nº 36.874.072-9;
XIII - Joaldrey Rodrigues Franco, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 24.328.000-2;
XIV - Katia Cilene Mueller, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 22.900.423-4;
XV - Keli Beleza Rocha, Diretor Técnico I, RG nº 53.800.850-7;
XVI - Luis Americano Leite Neto, Diretor Técnico III, RG nº 19.555.853;
XVII - Luiz Ricardo Daniel Augusto, Oficial Administrativo, RG nº 44.391.633-0;
XVIII - Marçal Alves Alegre Costa, Diretor Técnico II, RG nº 15.950.039-4;
XIX - Marcela Ferreira Pinheiro, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 43.452.401;
XX - Marcus Vinicius Sant Ana Lima Schiavetti, Oficial Administrativo, RG nº 22.684.329;
XXI - Marianna Falcão de Paula Campos, Diretor Técnico I, RG nº 44.027.471-0;
XXII - Marly Aparecida Xavier, Diretor Técnico II, RG nº 24.324.368-6;
XXIII - Melina Prestes de Barros Araujo, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 28.754.970-7;
XXIV - Ricardo Monteiro Simões Filho, Diretor técnico II, RG nº 35.149.516;
XXV - Ulisses José de Oliveira Junior, Diretor Técnico II, RG nº 35.149.516-2;
XXVI - Vitor Cauê Nascimento Messias, Diretor Técnico I, RG nº 49.278.490-5;
XXVII - Wanessa Cristine Conceição, Oficial Administrativo, RG nº 32.467.718-2.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN-SP nº 160, de 03 de setembro de 2018.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente