Portaria Detran.SP nº 195, 25 de setembro de 2018
DOE EM 27/09/2018
Delega competências aos Diretores Setoriais da Diretoria de Administração e da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e, na alínea b, do artigo 10, do Decreto Estadual n° 59.055, de 09 de abril de 2013,
Considerando o inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01-2013;
Considerando a alínea “f”, do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual n° 59.055, de 09 de abril de 2013;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º – Delegar as competências previstas no inciso X, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17-01-2013; as competências dispostas no item 2, da alínea “j” do inciso I, do artigo 10; as competências nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91, todas estas do Decreto nº 59.055, de 09-04-2013, na seguinte conformidade, para o Diretor Setorial da Diretoria de:
I – Administração, com relação às Unidades Gestoras Executoras 292301 e 292302, respectivamente, Departamento Estadual de Trânsito e Diretoria de Administração;
II – Educação para o Trânsito e Fiscalização, com relação à Unidade Gestora Executora 292303, Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria DETRAN-SP nº 67, de 16-03-2017.
Publique-se.
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