Portaria Detran-SP Nº 289, de 17 de dezembro de 2018
DOE EM 19/12/2018
Nomeia integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para um novo mandato.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o fim do mandato dos membros nomeados por intermédio da Portaria DETRAN-SP nº 378, de 07 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os membros da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-SP,no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital,na seguinte conformidade:
I – na 1ª JARI, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Alessandra Borges de Freitas, RG nº 25.746.375-6 , como membro titular e presidente;
b) representante de entidade ligada ao trânsito, Diana Marchetti Marques, RG nº 34.540.162-1, como membro titular;
c) representante da sociedade, Cecília Izuka, RG nº 6.571.584-6, como membro titular e presidente suplente;
d) secretário, Daniel Tomazzelli Nardi, RG nº 34.930.051-3.
II - na 2ª JARI, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Victor Hugo Delfino de Azevedo, RG nº 42.721.439-7, como membro titular e presidente;
b) representante de entidade ligada ao trânsito, Sandra Lucchesi, RG nº 10.109.374-3, como membro titular;
c) representante da sociedade, Ivone Barbosa da Silva Sacramento, RG nº 50.731.166-8, como membro titular e presidente suplente;
III - na 3ª JARI, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Karen Miysawa, RG nº 33.786.261-8, como membro titular e presidente;
b) representante de entidade ligada ao trânsito, Cilmara Mateus Tomac, RG nº 8.031.243-3, como membro titular;
c) representante da sociedade, Henri Perkis Silva, RG nº 24.714.983-4, como membro titular e presidente suplente;
d) secretária, Mariana Rodrigues do Nascimento, RG nº 43.477.121-1.
IV - na 4ª JARI, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, Andréa Rodrigues de Carvalho, RG nº 19.269.407-8, como membro titular e presidente;
b) representante de entidade ligada ao trânsito, André Francelino da Silva, RG nº 27.006.746-2, como membro titular;
c) representante da sociedade, Osmilton Sebastião Aguiar, RG nº 8.819.380-9, como membro titular e presidente suplente;
d) secretária, Talita Rodrigues Nascimento, RG nº 35.662.987-9.
V - na 5ª JARI, na qualidade de:
a) representante do DETRAN-SP, George Alexandre Araújo Cordiolli, RG nº 22.739.214-0, como membro titular e presidente;
b) representante de entidade ligada ao trânsito, Sizenando Fernandes Filho, RG nº 19.701.142-1, como membro titular;
c) representante da sociedade, Mauro José Floriano Alves, RG nº 13.457.293-2, como membro titular e presidente suplente;
d) secretária, Fabiana Carranza, RG nº 18.518.331-1.
Artigo 2º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações nomeados nos termos do artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 3º - Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP de que trata o artigo 1º cabe o julgamento de recursos interpostos por infratores junto às unidades de atendimento da Capital, na forma e nos casos previstos pelo CTB, que lhes forem distribuídos.
Artigo 4º - Caberá ao presidente da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 3ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das JARI do DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 5º - As nomeações de que trata o artigo 1º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2018.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente