Portaria Dentra.SP nº 240, de 23 de novembro de 2018
DOE EM 27/11/2018
Reconduz e nomeia integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato e dá providências correlatas.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Reconduzir para um novo mandato os seguintes membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016, na seguinte conformidade:
I – na 1ª JARI, na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Fabio Alexandre Vono, RG nº 28.588.431- 1/SP, com membro titular;
II - na 3ª JARI, na qualidade de representante da sociedade, Raoni Venturieri de Andrade Lima, RG nº 44.786.194-3/SP, como membro titular e presidente substituto;
III - na 4ª JARI, na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Robson de Oliveira, RG nº 29.205.129-3/SP, como membro titular.
IV - na 5ª JARI:
a) na qualidade de representante do DETRAN-SP, Márcio Nobuo Murakami, RG nº 20.162.813/SP, como membro titular e presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Antônio Gouveia de Sousa, RG nº 44.178.468-9/SP, como membro titular e presidente substituto.
V - na 6ª JARI:
a) na qualidade de representante do DETRAN-SP, Maria Odacir Silveira, RG nº 33.398.466-3/SP, como membro titular e presidente;
b) na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Ana Carolina de Paulo Souza, RG nº 39.648.906-0/SP, com membro titular e presidente substituto.
VI - na 10ª JARI, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Thiago Soares Marangoni, RG nº 43.299.071-9/SP, com membro titular e presidente.
Artigo 2º - Nomear para integrar a 1ª, 2ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016; e a 7ª, 8ª e 10ª JARI, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 506, publicada em 29.12.2016, na seguinte conformidade:
I – na 1ª JARI, na qualidade de secretário, Maria Cantu, RG nº 21.598.498-5/SP, em substituição de Eliane Maria Gazziero Rodrigues, RG nº 12.692.807-1/SP;
II - na 2ª JARI, na qualidade de secretário, Edivânia Lessa Teixeira, RG nº 43.328.040/SP, em substituição de Jessica Araujo Paula, RG nº 47.381.708-1/SP.
III - na 4ª JARI:
a) na qualidade de representante da sociedade, Giselle dos Santos Carvalhaes, RG nº 27.266.802/3, como membro titular e presidente substituta, em substituição de Márcia Regina Guerra RG nº 24.677.919/SP;
b) na qualidade de secretário, Bruno Cruz da Silva, RG nº 49.483.229-x/SP, em substituição de Tatiane Cristina Nunes de Siqueira, RG nº 44.178.468-9/SP.
IV - na 7ª JARI, na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Ludmila Francisco Montoanelli, RG nº 50212.069-1/SP, como membro titular, em substituição de Guilherme de Carvalho Cavalhero, RG nº 39.622.899-9/SP;
V – na 8ª JARI, na qualidade de representante do DETRAN-SP, José Iberê Fernandes Junior, RG nº 22.937.336-7/SP, como membro titular e presidente, em substituição de Edgar Paula de Santana, RG nº 40.223.209-4/SP.
VI - na 9ª JARI:
a) na qualidade de representante da sociedade, Márcia Regina Guerra RG nº 24.677.919/SP, como membro titular, em substituição de Amanda Paula Rodrigues Lima, RG nº 46.638.330-7/SP;
b) na qualidade de secretário, Eliane Maria Gazziero Rodrigues, RG nº 12.692.807-1/SP, em substituição de Luciene Alves dos Santos, RG nº 21.278.167-4/SP.
VII - na 10ª JARI, na qualidade de representante da sociedade, Roselli Aparecida de Freitas, RG nº 18571862-0/SP, como membro titular, em substituição de Nadja Baldaconi da Silva Bispo, RG nº 32.351.262/SP.
Artigo 3º - Nomear para integrar a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 347, de 30.10.2017, na qualidade de secretário, Luciene Alves dos Santos, RG nº 21.278.167-4/SP, em substituição de Maria Cantu, RG nº 21.598.498-5/SP,
Artigo 4º - As reconduções e nomeações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente