Portaria Detran.SP nº 363, de 27 de março de 2012
Prorroga a validade do cadastramento de leiloeiros oficiais junto ao DETRAN/SP.
O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a transição deste órgão de trânsito da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, consoante Decretos 56.843/11 e 57.870/12.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de validade do cadastramento dos leiloeiros oficiais junto à Comissão de Leilão deste DETRAN/SP, consoante art. 13 da Portaria DETRAN 938/06, por 180 dias a contar da publicação desta portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.