Portaria Detran.SP nº 001, de 2 janeiro de 2012
Autoriza a integração do banco de dados do Detran/SP com o sistema de consultas da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
O Coordenador do Detran/SP Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as atividades desempenhadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, detentora das atribuições de polícia judiciária nos termos do art. 144, §4º, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de integrar o banco de dados de veículos e condutores deste Detran/SP com a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo para maior celeridade da prestação do serviço ao cidadão; resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Departamento de Inteligência - Dipol, a implantar a integração de sua Delegacia Eletrônica com o banco de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, a fim de possibilitar a realização de consultas automáticas e diretas das informações afetas ao cadastro de veículos e condutores do Detran/SP, para maior agilidade no registro dos boletins de ocorrência.
Artigo 2º - Caberá à Diretoria de Sistemas, para atendimento do quanto disposto nesta portaria, requisitar, junto à Prodesp, a adoção das providências de ordem técnica correspondentes.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.