Portaria Detran.SP nº 819, de 30 de abril de 2009
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/08 (revogada pela RESOLUÇÃO CONTRAN 425/12) e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;
Considerando o requerido pela Psicóloga Luciana Idalgo Zanforlin Vieira, CRP 06/74.541, através do Protocolado n.º 196397-0/2008, resolve:
Artigo 1º - O artigo 2.º da Portaria n.º 2477, de 25/11/2008 (D.O. de 28/11/2008), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05 exames diários de segunda as sextas-feiras e 00 (zero) aos sábados.”
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação