Portaria Detran.SP nº 1.299, de 20 de junho de 2008
Altera dispositivo da Portaria Detran nº 2.448/04, a qual instituiu assinatura única de identificação da autoridade expedidora da Carteira Nacional de Trânsito – CNH.
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando a competência conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e o conteúdo normativo da Resolução Contran nº 192, de 30 de março de 2006, regulamentando a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança;
Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do Decreto Estadual nº 13.325/79;
Considerando, por derradeiro, a necessidade do estabelecimento de mecanismos administrativos e técnicos para o regular funcionamento das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo estadual de trânsito, resolve:
Artigo 1º - O art. 1º da Portaria Detran nº 2.448, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a Permissão para Dirigir - PPD serão assinadas eletronicamente pela autoridade de trânsito do local de sua expedição, independente da unidade de registro do cadastro do condutor.”
Artigo 2º - Incumbirá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior estabelecer os mecanismos de coleta e controle da assinatura dos diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito.
§1º - A aplicabilidade da regra prevista no art. 1º da Portaria DETRAN nº 2.448/04, com a redação dada pelo art. 1º desta Portaria, entrará em vigor a partir da disponibilização do banco de dados de coleta e controle da assinatura dos diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, da Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do DETRAN e do Coordenador das Unidades de Atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.
§2º - Para eficácia do disposto no parágrafo anterior, incumbirá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior proceder à edição de Comunicado, quando então ficará revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN nº 2.448/04.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.