Portaria Detran.SP nº 1.546, de 05 de novembro de 2003 (DOE em 07/11/2003)
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras estabelecidas no calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2003, a teor do contido na Portaria Detran - 1700, de 9-12-2002;
Considerando as peculiaridades atinentes ao Sistema de Licenciamento Eletrônico e a nova metodologia permissiva para que qualquer unidade de trânsito, inclusive as instaladas nos Postos de Atendimento do Poupatempo, realize o licenciamento anual independentemente do local de registro do veículo, consoante regra estabelecida no art. 3º da Portaria suso anotada;
Considerando as crescentes dúvidas suscitadas em face da autenticação de cópia fiel do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, regulamentada pela Resolução Contran n.º 13 - Revogada pela Resolução Contran nº 205/06, de 1998; resolve:
Artigo 1º - A cópia do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV poderá ser autenticada por qualquer unidade de trânsito, independentemente do local de registro do veículo ou da unidade de trânsito que o tenha emitido.
Artigo 2º - A autenticação do documento de licenciamento, quando realizada em local diverso do registro do veículo, além da obrigatória apresentação do documento original, deverá ser precedida de pesquisa no banco de dados e atendimento das demais regras contidas nas normas operacionais deste órgão executivo estadual de trânsito.
Artigo 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se a toda e qualquer autenticação realizada em cópia reprográfica de certificado de registro e licenciamento - CRLV emitido em razão das regras relativas ao sistema de licenciamento do exercício de 2003, nos termos da Portaria Detran - 1700, de 9-12-2002.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação