Portaria Detran.SP nº 1.553, de 13 de novembro de 2002
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições normativas estabelecidas na Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999, regulando as atividades dos médicos e psicólogos credenciados para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
CONSIDERANDO as regras incidentais expressas na Portaria DETRAN nº 1335, de 06 de dezembro de 2000, a qual estabeleceu normas atinentes à distribuição eqüitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, no âmbito das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito;
CONSIDERANDO que o princípio da livre concorrência, erigido no inciso IV do art. 170 da Constituição Federal, apenas veda a existência de reserva de mercado para fins exclusivos de credenciamento perante a administração pública;
CONSIDERANDO que a propalada "Divisão Eqüitativa", em face de regras procedimentais, ordenativas e de aplicabilidade prática, não atinge a Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do Departamento Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO a natureza pública dos serviços realizados pelos profissionais credenciados, assim como o poder-dever de a administração pública garantir a qualidade das atividades executadas, dotando o administrador de regras de controle e efetiva fiscalização;
CONSIDERANDO que a Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela Resolução n. 80/98, apenas estabelece os requisitos mínimos para a efetivação dos respectivos credenciamentos, assim como diante do enunciado contido na regra inserta no item 5.7 do Anexo II;
CONSIDERANDO competir ao órgão executivo estadual de trânsito realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação e aperfeiçoamento dos pretendentes à habilitação, assim como expedir os documentos de habilitação, conforme regra inserta no inciso II do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de impor única e específica rotina para todos os profissionais credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito, em face dos princípios constitucionais da razoabilidade, finalidade, motivação e, principalmente, o do interesse público, exposto no art. 111 da Constituição Estadual, impondo à administração o estabelecimento de critérios legais e técnicos, de forma ordenativa para a perfeita consecução dos objetivos insertos na lei de trânsito,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, com incumbência específica de apresentar propostas para:
I - implantação da Divisão Eqüitativa para os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica realizados no âmbito da Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do Departamento Estadual de Trânsito - CAPITAL; e,
II - elaboração de estudos técnicos e normativos para a implantação de rotina operacional eletrônica, visando, com abrangência indistinta para todas as unidades de trânsito, controlar e fiscalizar a aplicabilidade da Divisão Eqüitativa prevista na Portaria DETRAN nº 1335/2000.
Artigo 2º - Integra o Grupo de Trabalho:
I - Antônio Carlos Bueno Torres - Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores e Gestor do Sistema GEFOR;
II - Armando Soares de Almeida - Diretor da Divisão de Controle do Interior;
III - José Brandini Júnior - Assistência Técnica da Diretoria do DETRAN;
IV - Gilson Cézar Pereira da Silveira - Assistência Jurídica da Diretoria do DETRAN.
V - Moise Edmond Seid - Diretor do Serviço Médico do DETRAN;
VI - Zulnara Port Brasil - Diretora do Serviço Psicotécnico do DETRAN;
VII - Sandra Regina Sampaio Encinas - Representante da Associação Paulista de Psicologia de Trânsito - APPSITRAN;
VIII - Mauro Augusto Ribeiro - Representante da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET;
IX - Magnelson Carlos Souza - Presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;
X - Adelino da Costa - Representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Unidade de Negócios DETRAN/SP.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho, Presidido pelo Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores e Gestor do GEFOR, deverá, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ofertar proposta conclusiva para análise e decisão administrativa quanto à implantação dos objetivos descritos no artigo 1º.
Parágrafo Único - Incumbirá ao Coordenador do Grupo de Trabalho estabelecer cronograma para a realização das reuniões.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.