Lei nº 12.452, de 21 de julho de 2011
Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.Clique aqui para ler a Lei nº 12.452, de 21 de julho de 2011