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Notificado da instauração do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran.SP por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa. 

Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran.SP, Jari (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito. 

Prazos

  • Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa. 

  • Para quem não apresentou defesa - até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo Detran.SP. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência. 

Caso o recurso à Jari também seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran/SP (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da Jari. 

Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada. 

Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:

  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

    Contagem de pontos:

    • 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
    • 30 pontos, com uma infração gravíssima.
    • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Motorista que exerce atividade remunerada

A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.

  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

 

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