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Notificado da instauração do processo de suspensão, através de carta enviada pelo Órgão, o motorista tem a opção de entrar com defesa. Em caso de renúncia à defesa ou se todos os recursos forem indeferidos, é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
O cumprimento do prazo de suspensão deve ser iniciado conforme orientações a seguir.
Aviso importante! Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Contagem de pontos:
- 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
- em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.