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Credenciamento de empresas estampadoras de placas - PIV
A prestação do serviço de estampagem de placas de identificação veicular - PIV será realizada por meio de credenciamento.
Os interessados em obter o credenciamento deverão enviar o requerimento, acompanhado de cópias dos documentos pertinentes, para o endereço de e-mail: credenciamento.veiculos@detran.sp.gov.br.
Deverá ser enviado um único e-mail com todos os documentos necessários para o credenciamento e no assunto deve constar o tipo de credenciamento pretendido e o nome da empresa.
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Digitalização e envio dos documentos |
Digitalize toda a documentação necessária. A imagem precisa ser dos documentos originais e estar legível.
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Solicitação de credenciamento |
Encaminhe e-mail para credenciamento.veiculos@detran.sp.gov.br anexando toda a documentação necessária.
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Após o envio da solicitação, aguarde nosso retorno |
Após confirmar a solicitação, aguarde o retorno da equipe do Detran-SP, o que será feito por e-mail em até 20 dias úteis.
Estando a documentação em ordem, será agendado dia e horário para realização de vistoria física no estabelecimento.
Atenção!
No caso de apresentação de expediente com documentação faltante, a empresa requerente será notificada, preferencialmente por meio eletrônico para que regularize a situação no prazo de 05 dias. Em não sendo regularizada a situação notificada, o pedido de credenciamento será indeferido, podendo ser apresentado novo expediente para o credenciamento, a critério do interessado.
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Durante a vistoria deverão ser estampadas as amostras de placas de identificação veicular - PIVs, bem como verificada a infraestrutura da requerente de credenciamento.
Da vistoria será expedido o “laudo de vistoria de credenciamento de estampadores”, que atestará a aprovação ou reprovação da estrutura e amostras de PIVs verificadas.
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Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”, a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo Diretor Setorial de Veículos.
Atenção!
Em caso de reprovação na vistoria, poderá o requerente solicitar a realização de nova vistoria no prazo de 30 dias. Sendo ultrapassado o prazo acima sem manifestação ou sendo verificado que persiste o motivo que deu causa a reprovação, o pedido de credenciamento será indeferido, devendo ser apresentado novo expediente para o credenciamento.
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Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”, a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo Diretor Setorial de Veículos.
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