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Credenciamento de empresas estampadoras de placas - PIV

A prestação do serviço de estampagem de placas de identificação veicular - PIV será realizada por meio de credenciamento.

      
 

Atenção!
Durante o período de quarentena, os interessados em obter o credenciamento deverão enviar o requerimento, acompanhado de cópias dos documentos pertinentes, para o endereço de e-mail: gerenciacredveiculos@detran.sp.gov.br.

Deverá ser enviado um único e-mail com todos os documentos necessários para o credenciamento e no assunto deve constar o tipo de credenciamento pretendido e o nome da empresa.

 

Os requisitos para o credenciamento de Empresas estampadoras de placas - PIV estão dispostos na Resolução Contran nº 780/2019 e na Portaria Detran.SP nº 11/2020.

Faça pela internet

Durante o período de quarentena, os interessados em obter o credenciamento deverão enviar o requerimento, acompanhado de cópias dos documentos pertinentes, para o endereço de e-mail: gerenciacredveiculos@detran.sp.gov.br.

Deverá ser enviado um único e-mail com todos os documentos necessários para o credenciamento e no assunto deve constar o tipo de credenciamento pretendido e o nome da empresa.

O próprio interessado.

Faça pela internet
digitalizar os documentos  
Digitalização e envio dos documentos

Digitalize toda a documentação necessária. A imagem precisa ser dos documentos originais e estar legível.

 

 
Solicitação de credenciamento

Encaminhe e-mail para gerenciacredveiculos@detran.sp.gov.br anexando toda a documentação necessária.

 

 
Após o envio da solicitação, aguarde nosso retorno

Após confirmar a solicitação, aguarde o retorno da equipe do Detran.SP, o que será feito por e-mail em até 20 dias úteis.

Estando a documentação em ordem, será agendado dia e horário para realização de vistoria física no estabelecimento.

Atenção!
No caso de apresentação de expediente com documentação faltante, a empresa requerente será notificada, preferencialmente por meio eletrônico para que regularize a situação no prazo de 05 dias. Em não sendo regularizada a situação notificada, o pedido de credenciamento será indeferido, podendo ser apresentado novo expediente para o credenciamento, a critério do interessado.

 

 
Vistoria

Durante a vistoria deverão ser estampadas as amostras de placas de identificação veicular - PIVs, bem como verificada a infraestrutura da requerente de credenciamento.

Da vistoria será expedido o “laudo de vistoria de credenciamento de estampadores”, que atestará a aprovação ou reprovação da estrutura e amostras de PIVs verificadas.

Atenção!
Em função do período de quarentena, a vistoria do estabelecimento somente irá ocorrer de acordo com o retorno de atividades das unidades de atendimento.

 

 
Credenciamento

Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”, a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo Diretor Setorial de Veículos.

Atenção!
Em caso de reprovação na vistoria, poderá o requerente solicitar a realização de nova vistoria no prazo de 30 dias. Sendo ultrapassado o prazo acima sem manifestação ou sendo verificado que persiste o motivo que deu causa a reprovação, o pedido de credenciamento será indeferido, devendo ser apresentado novo expediente para o credenciamento.

 

Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
Clique aqui para verificar os documentos necessários
  1. Requerimento para credenciamento de estampadora de PIV devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata a Resolução Contran nº 780/2019.
  3. Cópia da Licença ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal.
  4. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa.
  5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da Pessoa Jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei.
  6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
  7. Declaração de não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais e outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  8. Declaração de não estar a empresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  9. Declaração de não estarem o proprietário ou sócios condenados por crimes nas esferas federal e estadual, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  10. Declaração de não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).

Observação: a certidão de regularidade cadastral no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), níveis I a IV, substituirá os itens f, g, h i e j.

Qualificação técnica
Clique aqui para verificar os documentos necessários
  1. Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa.
  2. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao Denatran e Detran.SP e acesso aos sistemas informatizados.
  3. Planta baixa e imagens detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris ou de estampagem, conforme o tipo de credenciamento pretendido.
  4. Documento contendo o planejamento e a sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e estampagem de forma a evitar que as placas sejam desviadas ou extraviadas.
  5. Declaração de instalador e imagens que comprovem que suas instalações de fabricação e estampagem possuem sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão - CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias.
  6. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios.
  7. Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição da Pessoa Jurídica e dos Sócios da empresa.

Isento de taxa.

Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”, a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo Diretor Setorial de Veículos.

 

 

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