Detran.SP alerta: vistoria semestral do transporte escolar começa em fevereiro na capital

27/01/2023

São Paulo, 27 de janeiro de 2023 - O Detran.SP definiu o calendário para a inspeção dos veículos de transporte escolar na capital. O cronograma obrigatório estabelecido para o primeiro semestre deste ano começa em fevereiro e vai até junho. Os veículos com placas terminadas em 1,2,3 e 4 deverão renovar a licença entre fevereiro e abril. Para os veículos com placas de final 5,6,7 e 8, os prazos para a regularização foram definidos de março a maio. Entre abril e junho, será a vez dos veículos com placas terminadas em 9 e 0.

Na cidade de São Paulo, a vistoria é realizada somente em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O laudo de vistoria terá validade para o respectivo semestre do ano, tendo por base a data de sua emissão, não podendo assim ser aproveitado em outro período semestral. O valor para a obtenção do laudo é pago diretamente para as empresas. Para consultar as empresas, clique aqui.

O cidadão deve encaminhar o laudo de vistoria aprovado, juntamente com outros documentos, para o endereço eletrônico autorizacao.transportescolar@sp.gov.br para análise do Detran.SP e posterior emissão da Autorização, conforme orientações disponíveis no portal do Departamento de Trânsito (clique aqui).

Vale lembrar que o motorista não pode rodar com o laudo de vistoria do veículo de transporte escolar vencido; até o mês de vencimento de sua inspeção no respectivo semestre, estabelecido conforme o final da placa, ele poderá circular com o laudo do semestre anterior. O Detran.SP alerta ainda para o fato de que o veículo escolar só pode ser vistoriado no mesmo município de registro.

Na vistoria são verificados os seguintes itens: faixa horizontal com a inscrição "ESCOLAR"; cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade); cinto de segurança; extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes; lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros. As empresas aptas a realizarem a inspeção estão relacionadas no Comunicado DETF-003/2021.

“É de extrema importância que os transportadores escolares circulem com os veículos regularizados, garantindo assim segurança para todos os passageiros”, destaca Juan Sanchez, diretor de Educação Para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

O veículo que circular sem a vistoria semestral válida terá seu cadastro bloqueado no sistema do Detran.SP e ficará sujeito às penalidades previstas na Portaria Detran-SP nº 363, de 05 de setembro de 2016.


Condições para obtenção da licença de transporte escolar

- O motorista responsável deve ter idade superior a 21 anos e CNH na categoria D;

- Comprovação de realização pelo motorista de curso especializado para transporte de escolares na CNH;

- O veículo deve estar licenciado para o ano de exercício e registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel.


Serviço

As inspeções são realizadas em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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