Tribunal de Justiça mantém prova de títulos no concurso do Detran.SP

12/11/2013

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, acolhendo pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendeu, na última sexta-feira (8/11), decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que inviabilizava o preenchimento dos cargos do concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), realizado recentemente.

A decisão da 9ª Vara suspendia a atribuição de pontos aos candidatos com experiência comprovada na área de trânsito, conforme previsto no edital. O Tribunal considerou que essa etapa do concurso não fere nenhum princípio constitucional nem favorece pessoas que trabalham ou já trabalharam no Departamento.

No pedido de suspensão, a PGE sustentou que a decisão trazia grave lesão à ordem administrativa, podendo prejudicar a fiscalização do trânsito, o retorno dos policiais às atividades na Secretaria de Segurança Pública e a continuidade dos serviços prestados à população.

Os 1.200 aprovados no concurso do Detran.SP (600 de agente e 600 de oficial de trânsito) deverão ser convocados no início de 2014. A íntegra da decisão do presidente do TJSP está disponível no link: http://www.pge.sp.gov.br/visualizanoticia2.aspx?id=3044

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