Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1936
Renovação Online
Aviso importante!
De acordo com Deliberação Contran nº 243/2021, fica restabelecido o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 01/03/2020, conforme cronograma definido pelo Contran. Verifique aqui o período de renovação de sua CNH
Clique aqui para mais informações sobre o restabelecimento de prazos de serviços de trânsito.
O Detran.SP tem mais uma facilidade para você: a renovação online da CNH. Com ela você pode renovar a carteira de habilitação sem precisar ir a uma unidade de atendimento.
Validade 
Depois da renovação, a CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é de 3 anos.
Depois da renovação, a CNH pode ter validade de até:
- 10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos.
- 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
- 03 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A validade da CNH pode ser reduzida a critério médico.
Faça pela Internet
Faça pelo APP
Faça pelo APP
- Ter habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
- Estar com a habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento. Saiba mais.
- Não ter qualquer processo em andamento.
- Não solicitar alteração de dados para o novo documento, exceto a inclusão ou exclusão do exercício de atividade remunerada. Para renovação da CNH com rebaixamento de categoria, clique aqui. No caso de alteração de outros dados, como mudança de nome, sobrenome, filiação, data de nascimento ou número de documento, faça a renovação da CNH presencialmente, clique aqui.
- Para a renovação de CNH das categorias C, D ou E, será exigido exame toxicológico, além do médico e/ou psicológico, caso solicite exercer atividade remunerada. Veja no Passo a passo.
- Obrigatória avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada (EAR), como exemplos motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas.
Atenção! Se precisar fazer uma nova foto (por exemplo, aparência diferente à anterior após cirurgia bariátrica) ou se a coleta da biometria não for validada pelo médico, o serviço deverá ser solicitado pessoalmente
Faça pelo serviço online do portal do Detran.SP e receba o documento em seu endereço de residência cadastrado no Detran.SP (confirme aqui
).
Se desejar, assim que o seu documento for emitido, faça também o download da versão digital da sua habilitação no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito”. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
 |
|
Clique aqui para iniciar o seu processo de renovação da CNH.
|
 |
|
Exame toxicológico - apenas para renovação da CNH das categorias da C, D ou E |
Se este for o seu caso, veja detalhes aqui.
Atendendo legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem renovar a CNH nas categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas 
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Atenção!
- O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran.SP

A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran.SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
Documentos necessários para a solicitação:
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do motorista.
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
- Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Senatran. O Detran.SP não interfere em qualquer etapa da realização deste exame.
- Validade do exame toxicológico

A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
Atenção!
Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Mês de validade indicado na CNH do motorista |
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico |
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB |
De março a junho de 2021 |
Até 30 de junho de 2021 |
1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 |
Até 31 de julho de 2021 |
1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 |
Até 31 de agosto de 2021 |
1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 |
Até 30 de setembro de 2021 |
1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 |
Até 31 de outubro de 2021 |
1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 |
Até 30 de novembro de 2021 |
1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 |
Até 31 de dezembro de 2021 |
1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 |
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB |
A partir de 1º de janeiro de 2022 |
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.
O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo
Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
- Caso haja resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá:
- solicitar dentro do prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, contraprova ao mesmo laboratório onde fez o teste; ou
- aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste em qualquer laboratório.
- Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.
|
 |
|
Após a confirmação dos dados e realização do exame toxicológico (apenas para a renovação da CNH das categorias C, D ou E), selecione data e horário para fazer o exame.
O teste toxicológico deve ser feito antes do exame médico. O intervalo da realização entre eles deve ser de até 90 dias. Você deve fazer o exame médico menos de um ano antes da emissão da CNH. Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Vá ao profissional credenciado (indicado pelo sistema do Detran.SP, conforme divisão equitativa), na data e horário agendado.
A taxa do exame é paga diretamente ao médico. Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
Para motorista que faz uso de medicação controlada 
Dependendo dos critérios adotados pelo profissional que realizar o exame médico, poderá ser solicitado a apresentação de exames complementares (como laudo médico). Recomendamos levar laudo médico ou exames complementares na ocasião do exame com médico credenciado do Detran.SP.
|
 |
|
Obrigatória avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada (EAR), como exemplos motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, selecione data e horário para fazer a avaliação psicológica.
Vá ao profissional credenciado (indicado pelo sistema do Detran.SP, conforme divisão equitativa), na data e horário agendado.
A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo. Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui.
Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
|
 |
|
Pagamento de taxa ao Detran.SP |
Pague a taxa de emissão da renovação da CNH com o custo de envio pelos Correios, depois de aprovado no exame médico e/ou avaliação psicológica. Veja como pagar a taxa.
|
 |
|
Acompanhe o andamento do processo |
Clique aqui para acompanhar seu processo de renovação online da CNH.
|
 |
|
Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico |
CNH Digital - documento opcional |
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Clique aqui para verificar as orientações.
 |
|
Cadastre-se no Portal de Serviços da Senatran para receber um e-mail com o número da habilitação e o código de segurança.
Atenção!
Verifique o recebimento de e-mail da Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
O código de segurança da CNH também pode ser consultado pelo portal do Detran.SP, desde que você tenha cadastro e faça login. Clique aqui para realizar a pesquisa.
|
|
 |
|
Baixe o aplicativo da CNH Digital no seu telefone celular |
Faça o download do aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS).
|
|
 |
|
Faça a ativação da sua CNH digital |
Ative a versão digital da CNH no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito", informando os dados do e-mail recebido da Senatran.
Clique aqui para mais informações sobre a CNH Digital.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran.SP será a cidade de São Paulo (capital).
|
|
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo 
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran.SP, clique aqui.
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
|
|
|
|
1) Taxa de exame médico (pague ao médico): R$ 105,50.
2) Taxa de avaliação psicológica obrigatória para quem exerce atividade remunerada (EAR), como exemplos motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas. (pague ao psicólogo): R$ 123,08.
3)
|
Taxa Detran.SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 116,50 
Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran.SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão de CNH - 2ª via renov/adicao/re - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Taxas e Impostos > Débitos de Veículos > São Paulo-SP > CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro > preencha o número do CPF e selecione a opção "Emissao CNH-2a via renov/adicao/re".
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Emissao CNH-2ª via renov/adição/reabilit”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Emissao CNH-2a via renov/adicao/reabilit”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
|
4) Exame toxicológico - apenas para renovação da CNH das categorias C, D ou E: consulte um laboratório credenciado pelo Senatran e pague o exame à própria empresa. Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Aviso! As taxas Detran.SP devem ser registradas pelo CPF do motorista.
 |
|
Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico |
CNH Digital - documento opcional |
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Clique aqui para verificar as orientações.
 |
|
Cadastre-se no Portal de Serviços da Senatran para receber um e-mail com o número da habilitação e o código de segurança.
Atenção!
Verifique o recebimento de e-mail da Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
O código de segurança da CNH também pode ser consultado pelo portal do Detran.SP, desde que você tenha cadastro e faça login. Clique aqui para realizar a pesquisa.
|
|
 |
|
Baixe o aplicativo da CNH Digital no seu telefone celular |
Faça o download do aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS).
|
|
 |
|
Faça a ativação da sua CNH digital |
Ative a versão digital da CNH no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito", informando os dados do e-mail recebido da Senatran.
Clique aqui para mais informações sobre a CNH Digital.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran.SP será a cidade de São Paulo (capital).
|
|
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo 
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran.SP, clique aqui.
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
|
Legislação

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 148-A, 150, 159, parágrafos 8º e 10º. Clique aqui para acessar o CTB.
- Lei n.º 13.103/15.
- Resolução Contran n.º 168/04, 169/05, 425/12, 691/17. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran.SP n.º 487/05, 1070/05, 1730/05, 642/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
- Comunicado Detran.SP n º 05/13, 12/16
Atenção! A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
Voltar
|