Veículo de coleção
O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada, conforme Ofício-Circular nº 505/2024 e reconhecida pela Senatran.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publica portarias autorizando determinado clube a expedir o certificado de originalidade. Conforme Ofício-Circular nº 505/2024 e reconhecida pela Senatran.
Como apenas veículos com mais de 30 anos podem ter placa preta, são isentos de IPVA.
Não é necessário.
Sim, como qualquer outro veículo.
Sim, não há restrição.
As restrições são idênticas aos demais veículos, como a restrição a caminhões.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: