CADIN
É um cadastro em que órgãos e entidades da Administração direta e indireta incluem pessoas físicas e jurídicas nas seguintes situações:
• responsáveis por dívidas que deveriam ter sido pagas em dinheiro tanto a órgãos e entidades da Administração direta e indireta quanto a empresas controladas pelo Estado;
• que não prestaram contas exigidas legalmente ou que constam em cláusulas de convênio, acordo ou contrato, além daquelas que tiveram essas contas rejeitadas.
Observação: o Detran-SP só inscreve no CADIN pessoas físicas e jurídicas que não quitaram multas cobradas pelo próprio Departamento de Trânsito.
Instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008, o CADIN ESTADUAL foi regulamentado pelo Decreto nº 53.455/2008.
Sim. Antes de ser incluído no CADIN ESTADUAL, o devedor recebe um Comunicado em seu endereço, esclarecendo que terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data de expedição do Comunicado, para regularizar sua situação.
Observação: é a Receita Federal que informa o endereço do devedor.
A data de expedição, o nome e o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas pendências, além da natureza e da quantidade dessas pendências por órgão estadual.
Observação: as multas cobradas pelo Detran-SP podem ser quitadas diretamente nos bancos conveniados. Basta informar o número das placas e do RENAVAM do veículo ao qual cada multa está atrelada.
O prazo para a regularização das pendências é de 90 dias, contados a partir da data de expedição do Comunicado. Se o devedor não regularizar sua situação nesse período, será inscrito no CADIN ESTADUAL.
A data de expedição está escrita no campo superior direito do Comunicado CADIN.
Para regularizar as pendências com o Detran-SP que originaram a Comunicação ou inscrição no CADIN ESTADUAL, é preciso pagar as multas em qualquer banco conveniado, informando o número das placas e do RENAVAM do veículo ao qual cada uma dessas multas está atrelada. A “baixa” ocorre automaticamente, no prazo de 1 (um) a 7 (sete) dias úteis. Não é necessário apresentar o comprovante de pagamento ao Detran-SP.
O devedor só precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran-SP se:
• não reconhecer a pendência (quiser contestar a multa). Para contestar a multa, ele deverá entrar com recurso perante a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) no prazo previsto em lei.
• tiver perdido o número do Comunicado CADIN.
Acessando o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual). Em "Consulta Comunicados", é necessário informar o CPF ou o CNPJ e o número/ano do Comunicado CADIN.
Acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual) e verificar sua situação em "Consulta Comunicados". Se constar "Regularizada", deve ignorar o Comunicado.
Do contrário, transcorrido o prazo de sete dias da quitação da pendência, o contribuinte precisa verificar em "Consulta Comunicados" se a multa paga corresponde ao número que originou a inscrição,encontrado no campo AIIP (Auto de Infração para Imposição de Pena). Se os dados estiverem corretos, deve ir pessoalmente à unidade de trânsito mais próxima de sua residência.
O devedor, pessoa física ou jurídica, será incluído no CADIN ESTADUAL.
Qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, inclusive as empresas controladas pelo Estado, segundo normas próprias e sob sua total responsabilidade.
Fica impedido de realizar os seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:
• celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
• recebimento de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
• recebimento de auxílios e subvenções;
• recebimento de incentivos fiscais e financeiros;
• liberação de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista.
Qualquer pendência com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, inclusive com as empresas controladas pelo Estado, não importando a sua natureza. Exemplos: ICMS, IPVA e multas de trânsito.
O Detran-SP só inclui no CADIN as multas cobradas pelo próprio Departamento de Trânsito.
Acessando o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual). Em “Consulta Inscritos Cadin”, é necessário informar o CPF ou o CNPJ.
Se as pendências não foram regularizadas dentro do prazo, o resultado da consulta indicará o nome da pessoa ou entidade responsável por elas, a data de inclusão no CADIN ESTADUAL, a quantidade de pendências e o local onde a regularização deverá ser feita.
Se o interessado não tiver pendências passíveis de registro, sua situação já estiver regularizada ou dentro do prazo para a regularização, receberá mensagem informando que não há pendências no CADIN ESTADUAL.
O registro do devedor no CADIN ESTADUAL ficará suspenso nas hipóteses que forem definidas mediante justificativa do órgão ou entidade responsável pela inclusão.
Sim, desde que apresente ao órgão ou entidade responsável pela inclusão os documentos que comprovem que a pendência não é mais exigível. O órgão ou entidade que suspender o registro irá reativá-lo quando a pendência for novamente exigível.
Não. A suspensão do registro não acarreta a exclusão do CADIN ESTADUAL.
Não. Durante a suspensão, não se aplicam os impedimentos previstos no item 11.
Regularizada a situação, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro efetuará a baixa no sistema, em até 5 (cinco) dias úteis.
A exclusão das pendências no CADIN ESTADUAL é realizada pela Administração Pública, direta e indireta, inclusive pelas empresas controladas pelo Estado, segundo normas próprias e sob sua total responsabilidade.
Não. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL não configura reconhecimento de regularidade de situação nem dispensa o cidadão de apresentar os documentos exigidos em lei, decretos e demais atos normativos.
Para obter mais informações a respeito do CADIN ESTADUAL, acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ou ligue para 0800 0170 110 (telefone fixo) e (11) 2930-3750 (telefone móvel).
Para obter mais informações a respeito de IPVA, acesse o site www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750).
Para obter mais informações a respeito de ICMS, acesse o site pfe.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
Para obter mais informações a respeito de multas DER, acesse o site www.der.sp.gov.br ou ligue para 0800 055 5510 / (11) 3311-1718.
Para obter mais informações a respeito de multas e taxas de Licenciamento Detran-SP, acesse o site www.detran.sp.gov.br.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: