Renovação da CNH
Informamos que deverá agendar pessoalmente a prova na unidade do DETRAN em que está realizando o procedimento da Renovação.
Se o motorista mudou de endereço, deve solicitar a transferência de habilitação vencida, em vez da renovação da CNH. Clique aqui para verificar o procedimento de Transferência da CNH.
A regra de isenção de taxas se aplica para os serviços de Renovação, Adição ou Mudança de Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual são isentos de taxa dos DETRAN/SP: policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado que estejam em exercício e para os quais a condução de veículo é atividade inerente ao exercício da função.
Para tanto é necessária a apresentação:
1) Oficio assinado pela sua chefia imediata, manifestando o interesse da Administração para que a isenção seja aplicada;
2) Documento de identificação funcional.
No caso dos policiais militares deve-se apresentar um documento destacando que a condução do veículo é atividade essencial ao exercício da função e que atenda os interesses na Administração Pública.
No caso dos policias civis não é necessária a autorização para dirigir veículo oficial, tendo em vista que ela não é emitida.
Atenção!
As taxas do exame médico (aptidão física e mental) e da avaliação psicológica não estão sujeitas à isenção. O mesmo se aplica ao exame toxicológico.
Normas:
• Lei n.º 15.266/13.
• Comunicado Detran-SP n.º 4/17.
É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.
O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH.
- Adição de categoria.
- Mudança de categoria.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH*.
- Adição de categoria*.
- Mudança de categoria*.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
- Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.
Não. A possibilidade de troca do profissional é prevista em apenas dois casos:
1. Quando a clínica está fechada.
2. Quando o cidadão já agendou o exame com o profissional e este está ausente de sua clínica.
Em todos os casos, o cidadão poderá solicitar a alteração em uma unidade de atendimento, mediante agendamento, quando será feita a verificação da indisponibilidade do profissional e a disponibilização de um novo médico/psicólogo.
O condutor considerado inapto no exame toxicológico deverá aguardar o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o rebaixamento da categoria ou refazer a avaliação, caso desejar.
Para a emissão da CNH, não se aplicam as isenções de taxas destinadas a emissão da carteira de identidade (RG).
Confira abaixo em quais casos é possível solicitar a emissão do documento de habilitação de forma gratuita, e outros nos quais a adoção de programas de isenção está em estudo.
O condutor registrado no Estado de São Paulo que tiver a moradia afetada por acidentes causados por fenômenos da natureza, como enchentes e deslizamentos de terra, não precisará pagar pela segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A gratuidade para a emissão do documento nesses casos foi instituída pela Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014, que também prevê isenção para a 2ª via da carteira de identidade (RG).
A isenção da taxa do Detran-SP será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade
O cidadão poderá solicitar a 2ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.
COMO SOLICITAR – O motorista que for vítima de catástrofes naturais pode comparecer a qualquer unidade de atendimento (não há necessidade de agendamento) para pedir a 2ª via do documento, sem custos.
O condutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração (veja modelo aqui). Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto. Caso o condutor não possua nenhum documento de identificação, o atendimento será realizado mediante validação biométrica (verificação de foto, digitais e assinatura em sistema).
A retirada do documento deve ser feita presencialmente no prazo informado pela unidade.
Atenção!
A isenção da taxa será concedida apenas para a emissão da 2ª via da CNH. Caso o documento esteja vencido, o condutor deverá realizar o fluxo normal de renovação (serviço sujeito ao pagamento de taxas).
* Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge e companheiro, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.
A regra de isenção de taxas se aplica para os serviços de Renovação, Adição ou Mudança de Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual são isentos de taxa dos DETRAN/SP: policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado que estejam em exercício e para os quais a condução de veículo é atividade inerente ao exercício da função.
Para tanto é necessária a apresentação:
1) Oficio assinado pela sua chefia imediata, manifestando o interesse da Administração para que a isenção seja aplicada;
2) ODocumento de identificação funcional.
No caso dos policiais militares deve-se apresentar um documento destacando que a condução do veículo é atividade essencial ao exercício da função e que atenda os interesses na Administração Pública.
No caso dos policias civis não é necessária a autorização para dirigir veículo oficial, tendo em vista que ela não é emitida.
Normas:
• Lei n.º 15.266/13.
• Comunicado Detran-SP n.º 4/17.
O Detran-SP esclarece que todos os cidadãos devem pagar as taxas do processo de primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria.
A adoção de programas como o "CNH Social" e "CNH Popular" está em estudo.
Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.
O documento não poderá ser usado por motorista após esse prazo. Se ele for flagrado dirigindo após 30 dias do vencimento de habilitação, será multado e terá documento apreendido.
Motorista, seu documento está vencido? Veja aqui como renovar.
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
Documentos necessários para a solicitação:
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do motorista.
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.
Condições
O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou Canindé (Shopping D). Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Documentos e formulários
- Requerimento para contestação de resultado de junta médica/psicológica destinado ao Cetran devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui)
- Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Outros documentos, se for o caso:
-
Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.

- Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser requerida a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran-SP para reavaliação do resultado.
Condições
O prazo para apresentar o requerimento (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
A solicitação de agendamento de Junta Médica ou Junta Psicológica será feita exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, via usuário externo.
Quem solicita
O próprio candidato ou condutor ou por procurador, com procuração assinada pelo gov.br
Passo a passo
O prazo para requerer Junta médica ou psicológica é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve solicitar exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. A reavaliação do resultado é realizada pela Junta médica ou Psicológica do Detran-SP.
Mantido o resultado de inaptidão permanente do exame médico pela Junta Médica ou da avaliação psicológica pela Junta Psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui!
Documentos e formulários
Procedimento a ser realizado através do Sei Usuário Externo:
- Para solicitar a junta médica, o condutor ou seu procurador deverá realizar o pedido através da utilização do SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo)
- Será necessário o preenchimento de requerimento próprio apresentando-se a justificativa da solicitação.
- Nos casos de cancelamento provisório ou definitivo em avaliação que precede a realização do exame de direção veicular em banca especial (PcD), necessário apresentar boleto de avaliação com a recusa justificada do médico credenciado.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se a reavaliação feita em Junta for favorável ao pedido do candidato/condutor, este poderá prosseguir com o processo de habilitação.
Se a Junta Médica ou Psicológica concordar/ ratificar com a avaliação feita pelo perito anterior, caberá recurso ao Cetran para instauração de Junta Especial de Saúde, apenas na hipótese de manutenção do resultado INAPTO.

- Art. 12, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
É um curso que a legislação considera ter conteúdo similar ao das autoescolas sobre direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito.

Portaria Detran-SP nº 289/16
Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos termos da Resolução Contran n.º 789/20
...
Artigo 11 - A realização de curso diverso substituirá o curso teórico previsto nesta Portaria, desde que enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I – diretor geral, diretor de ensino e instrutor teórico ou de prática de direção veicular para Centros de Formação de Condutores;
II – examinador de trânsito;
III – formação teórica para obtenção da permissão para dirigir, atendida a carga horária de 30 (trinta) horas/aula, nos termos do art. 53 da Portaria DETRAN n° 325/2022;
IV – transporte de produtos perigosos, de escolares, coletivo de passageiros e condução de veículo de emergência;
V – condutor residente ou domiciliado em município abrangido por sentença judicial, quando de sua realização antes do advento desta Portaria (art. 32 da revogada Resolução CONTRAN n° 789/2020);
VI – especialização em medicina de tráfego, atendidas as normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;
VII – capacitação para médico ou psicólogo – perito examinador, responsáveis pela realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
VIII – formação, capacitação, aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou reciclagem de:
- policiais civis (estadual ou federal);
- policiais militares;
- integrantes das forças armadas;
- guardas municipais; e
- agentes de trânsito;
IX – reciclagem de condutores infratores, presencial ou à distância, ainda que decorrente de determinação judicial; e
X – condenação por delito de trânsito, por força das exigências contidas no artigo 160 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º - Os cursos previstos no caput do artigo, quando realizados antes da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (24.01.98), não terão validade para fins de dispensa do curso teórico previsto nesta Portaria.
§ 2º - A comprovação do curso previsto no inciso VIII do caput do artigo poderá ser realizada por meio da apresentação de ofício subscrito pelo dirigente do órgão de administração pessoal ou da Academia ou Escola de Formação, com extensão aos aposentados ou na reserva.
§ 3º - O curso de transporte de produtos perigosos – MOPP, para fins de dispensa total do curso teórico, será aceito desde que adequado ao conteúdo da Resolução CONTRAN n° 789/20.
§ 4º - O aproveitamento de estudos será efetuado, em cada módulo, quando for constatada a sua equivalência, com dispensa parcial.
§ 5º - Para comprovação da dispensa do curso teórico deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - compatibilidade com as premissas legais contidas na Resolução CONTRAN nº 789/20;
II – documento comprobatório da realização integral do curso, atendida a exigência prevista no caput deste artigo; e
III – prova da regularidade do credenciamento ou registro da entidade que realizou o curso.
§ 6º - A dispensa da realização do curso deverá constar no campo de ocorrências do prontuário do condutor.
...
Na Ciretran onde a Renovação da CNH foi solicitada.
Apesar de constar o número da habilitação no novo modelo do RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui outros elementos que importam aos Órgãos de trânsito e são alvo de verificação em caso de fiscalização como, por exemplo, a categoria da CNH, o prazo de validade, o campo "Observações" no qual constam informações sobre restrições, cursos e exercício de atividade remunerada com o veículo. Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
Informamos que só poderá realizar o exame toxicológico nas clínicas credenciadas ao Senatran.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Veja aqui o conteúdo que será avaliado na prova de renovação da CNH.
De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
Você pode renovar sua habilitação a qualquer momento de modo presencial.
O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.
Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.
Base:
- Resolução Contran n.º 789/2020
- Comunicado Detran.SP da Diretoria de Habilitação n.º 03/19
A validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental (segundo o Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 10 do art. 159).
Ou seja, somente após o prazo de validade haverá a necessidade de realizar novos exames.
Assim, após o referido prazo, no momento em que decidir voltar a dirigir, para renovar a sua CNH você deverá fazer o exame médico e o psicológico, este último caso exerça atividade remunerada com o veículo.
Alertamos que durante esse período novas exigências para a renovação podem ser publicadas na legislação federal, como eventual exame ou curso, por exemplo.
Consulte sempre o portal do Detran-SP.
Atenção!
Pessoa com indícios de doença ou progressividade de doença que possa diminuir sua capacidade para conduzir veículos deve procurar um dos médicos credenciados pelo Detran-SP aptos a avaliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida imediatamente, para saber se é necessário antecipar a renovação de seu documento de habilitação.
Apenas o motorista habilitado a partir de 22 de novembro de 1999 ou que tem certificado de curso equivalente ao curso de renovação, aceito pela Ciretran do município de sua residência. Todos os demais motoristas devem fazer prova.
Não, a prova é feita uma única vez. O motorista reprovado deve frequentar o curso de atualização para renovação da CNH numa autoescola.
É obrigado a fazer a prova ou o curso de renovação o motorista: habilitado no Brasil antes de 22 de novembro de 1999 com documento vencido desde 22 de novembro de 2005; habilitado no exterior que já obteve a CNH, mas não recebeu instrução de direção defensiva e primeiros socorros em sua formação.
Está dispensado apenas o motorista: habilitado a partir de 22 de novembro de 1999; que tem certificado, de órgão ou instituição oficialmente reconhecida, confirmado como curso equivalente pela Ciretran do município de sua residência.
O motorista tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, se assim desejar.
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
Documentos necessários para a solicitação:
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do motorista.
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Emissão de um novo documento:
Uma vez efetuado o rebaixamento, será necessária a emissão de um novo documento de habilitação com a nova categoria por meio do procedimento de "Alteração de dados" ou "Renovação da CNH" (conforme o caso).
- Se a CNH do motorista estiver vencida, será necessário renovar o documento de habilitação. Veja detalhes aqui.
- Se a CNH do motorista não estiver vencida, será necessário emitir uma nova via do documento de habilitação por meio do procedimento de "Alteração de dados". Veja detalhes aqui.
Rebaixou a categoria da sua CNH e deseja excluir um curso especializado? Veja aqui como fazer.
Segundo a legislação federal (Resolução Contran n.º 789/2020), para retornar à categoria anterior basta o condutor manifestar sua vontade na unidade de registro de seu prontuário de habilitação e proceder com os exames previstos para renovação da referida categoria.
Selecione a opção abaixo de acordo com o processo de habilitação:
A solicitação de retorno para a categoria anterior deverá ser feita antes de iniciar o processo de reabilitação da CNH cassada. Após o início do processo, ou em casos em que o rebaixamento de categoria ocorrer durante o processo, não será mais possível retornar à categoria, devendo passar por processo de adição e mudança de categoria para solicitá-la novamente.
Exemplo: condutor era habilitado em A/D, foi cassado e nesse período rebaixou para B. Se o processo de reabilitação for efetivado na categoria B, ele não poderá retornar para A/D. Pra obter novamente as categorias deverá passar por processo de adição e mudança de categoria. Caso ele solicite o retorno à categoria antes de iniciar o processo de reabilitação para que efetue o processo já nas categorias atualizadas, poderá fazê-lo.
Este processo de habilitação não permite retorno à categoria rebaixada em nenhuma hipótese.
Exemplo: Permissionário com habilitação A/B cometeu infração de natureza gravíssima, grave ou mais de uma infração média no período de vigência da PPD, impossibilitando a solicitação da CNH Definitiva. Ao reiniciar o processo de 1ª habilitação, se solicitou apenas a categoria B, não poderá retornar à categoria A, uma vez que seu processo de nova habilitação foi emitido apenas na categoria B.
Para solicitar o retorno à categoria e certificar que atualmente dirige em condições diferentes das de sua última emissão de CNH, além do exame médico, o condutor deve passar por exame prático em banca especial.
Exemplo: condutor com categoria A/D em 2015 teve a CNH rebaixada pelo médico para apenas B, devido a inclusão de restrições médicas. Hoje, após sanada a restrição, ele pretende retornar às categorias anteriores, e para isso deverá realizar exame médico em banca especial, além de exame prático em banca especial nas categorias A e D, visto que em seu último processo ele não era mais apto para as categorias nas quais está retornando.
Lembramos que a CNH será emitida após o pagamento da taxa correspondente na rede bancária conveniada e será entregue em seu endereço após o pagamento da taxa de envio pelos Correios.
Se você não sabe como e onde pagar, clique aqui e anote as orientações de pagamento em “Onde pagar”.
Se você já pagou a taxa correspondente com a opção de envio via Correios, orientamos que pesquise com o número do AR do seu documento, pesquise no site dos Correios – www.correios.com.br – em “Rastreamento de objetos” a entrega da sua CNH.
Caso a pesquisa no site do Detran-SP não tenha informado o número do seu AR ou o documento ainda não tenha sido emitido, clique no botão "Registrar manifestação" para encaminhar uma manifestação junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, que analisará sua solicitação e entrará em contato.
É necessário informar nome completo, CPF e e-mail ou telefone, além de classificar corretamente sua manifestação (assunto “Habilitação”, motivo “CNH e PID via Correios”) para dar mais agilidade ao atendimento. Sem esses dados, não é possível avaliar o caso ou entrar em contato.
Caso tenha solicitado seu documento em alguma unidade do Detran ou Poupatempo, favor também informar na sua manifestação.
Enquanto era prevista no CTB (veja detalhes aqui), a renovação do documento de habilitação no formato antigo (sem foto, chamada de Prontuário Geral Único ou PGU), deve ser providenciada na unidade do Detran-SP de registro do documento (ou seja, na unidade do Detran-SP do município que consta no documento).
Antes de ser emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, o documento antigo precisa de uma autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O envio da documentação para Brasília faz parte dessa nova determinação, válida em todo para todo o país e que busca evitar possíveis fraudes nos processos relacionados à CNH.
A nova medida, no entanto, pode prolongar o prazo para a emissão do novo documento, em alguns casos.
Se você quiser, pode também consultar a situação do seu documento diretamente na Senatran, no site portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
Não, o reagendamento da prova é gratuito. Ele deve marcar novo exame na unidade de trânsito.
Sim. Como os laboratórios são credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame pode ser feito em qualquer localidade.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pela Senatran para realização do exame toxicológico.
A Lei nº 14.071/2020, em vigor desde o dia 12 de abril 2021, revogou o dispositivo do CTB que previa a substituição do Prontuário Geral Único - PGU (documento de habilitação antigo sem foto) pelo modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim, atendendo à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran):
a) apenas as solicitações de substituição do PGU apresentadas antes da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020 serão analisadas e eventualmente deferidas, caso tenham cumprido todos os requisitos exigidos.
b) as solicitações de substituição do PGU apresentadas após a vigência da Lei nº 14.071/2020 serão indeferidas, em razão da alteração do CTB.
Os motoristas que desejam voltar a dirigir devem iniciar o processo de 1ª habilitação.
Os interessados que tiverem processo de renovação em aberto e requererem a exclusão do PGU para possível continuidade do processo como Permissão para dirigir (1ª habilitação), poderão aproveitar os exames médico e/ou avaliação psicológica, desde que iniciados a partir de 20/03/2019 (conforme prorrogação dos processos).
Conforme Comunicado da Diretoria de Habilitação do Detran-SP, para a renovação da CNH, os tripulantes de aeronaves (piloto, copiloto, comissário de bordo, mecânico de voo - Lei n.º 13.475/2017) que apresentarem o cartão saúde ou Certificado Médico Aeronáutico (CMA) expedido pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão dispensados da realização do exame de aptidão física e mental, ficando o prazo de validade da CNH sujeito ao prazo constante no documento apresentado pelo interessado. Por exemplo: se o Extrato Anac apresentado pelo tripulante ter como validade a data de 31/12/2023, a CNH será emitida com o mesmo prazo.
Para a renovação de CNH, o tripulante deve apresentar:
- no caso de militares, além dos documentos de praxe, cartão saúde expedido pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), com carimbo das Resoluções Contran nº 789/20, 849/21 e 1001/23 (§4º do art. 4º);
- no caso de aviação civil, além dos documentos de praxe, Certificado Médico Aeronáutico (CMA), cartão Anac e extrato de pesquisa executada pela unidade, junto ao site da Anac.
Ressalte-se que a CNH deverá ser renovada conforme a validade da documentação apresentada.
Assim, por ocasião da solicitação ou da entrega de documentos, para evitar problemas, o tripulante deve optar se deseja renovar o documento de habilitação utilizando seu exame Anac ou militar (seguindo a data de validade dele) ou efetuar o exame médico por um credenciado do Detran (podendo obter sua CNH com validade de até 10 anos).
Clique aqui para agendar a renovação da sua CNH.
O exame só terá validade após o registro da presença física do candidato à habilitação/motorista, através da coleta da biometria - no início e no término da avaliação psicológica.
Valor da avaliação psicológica: R$ 142,53.
Exija seu recibo de pagamento.
Se notar algo em desacordo, entre em contato com a Ouvidoria do Detran-SP - acesso pelo portal, na área de "Canais de comunicação" ou clique aqui.
Sempre que o motorista quiser coletar uma nova foto para a emissão da CNH ele poderá fazê-lo.
O reuso da foto anteriormente coletada pelo Detran-SP torna o processo mais rápido, já que dispensa a transferência do atendimento para a mesa onde é feita a coleta de imagem. Porém, aceitar ou não o reuso é uma escolha do motorista.
Clique aqui e veja informações sobre coleta biométrica (digitais, foto e assinatura).
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: