Órgãos Autuadores
O órgão autuador está discriminado no Auto de infração de trânsito, na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade. É a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira apresentar Defesa prévia ou Recurso.
Se o órgão autuador não for o Detran.SP, consulte o órgão autuador competente:
• Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental): telefone: 0800-113560 / site: www.cetesb.sp.gov.br
• DER (Departamento de Estradas e Rodagem): telefone: (11) 3311-1480 / site: www.der.sp.gov.br
• DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes): telefone: 0800-611-535 / site: www.gestao.dnit.gov.br
• Órgãos municipais de trânsito: consulte o município que aplicou a multa.
Por exemplo, no município de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e outro do Estado.
Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado. Caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.
Se a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município. Caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que é o órgão responsável pelo trânsito da cidade de São Paulo.
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O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações.
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio e circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus ou bicicletas são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso de rodovias estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), nas rodovias federais.
O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar em perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não opera radares.
Veja aqui o que faz o Detran.SP.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:
• Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
• Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.
• Nos perímetros urbanos dos municípios: a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
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