O que mudou?

Agora, o Respeito à Vida está ainda mais completo e alinhado às necessidades dos municípios. Esta edição, em ciclo piloto, traz novos eixos prioritários, com outras formas de apoio técnico e institucional, conteúdos formativos atualizados e ciclos anuais de trabalho, fortalecendo a estratégia para reduzir mortes e lesões graves no trânsito.

importante Estejam atentos: a manifestação de interesse pode ser enviada ATÉ 15 DE JANEIRO DE 2026. Confiram as demais datas no cronograma.

Motorista e ciclista interagindo de forma respeitosa no trânsito
RESPEITO À VIDA

Objetivos do programa

Reduzir óbitos e lesões graves no Trânsito

Fundamentar intervenções baseadas em dados e evidências

Priorizar deslocamentos ativos (a pé ou por bicicleta) sobre os motorizados

Acalmar o tráfego motorizado

Ampliar a capacidade técnica e institucional

Promover a cultura de segurança viária

Passo a passo

Municípios
Detran-SP
Etapa 1 – Manifestação de interesse

Manifestação de interesse

Análise Administrativa
de Aderência Técnica

Etapa 2 – Enquadramento

Enquadramento

Divulgação dos pré-selecionadosDivulgação dos pré selecionados

Consulta do guia e elaboração de projeto (quando aplicável)

Webnários de
orientação

Etapa 3 – Proposta Técnica

Proposta Técnica

Apresentar projeto Apresentar projeto
Apresentar documentação Apresentar documentação

Análise técnica de projeto e documentação

Etapa 4 – Resultado

Resultado

Divulgação dos selecionados Divulgação dos selecionados

Ajustes de projeto (quando exigidos)

Formalização das propostas aprovadas

Etapa 5 – Início da execução

Início da execução

Início das ações formativas

Execução das ações

Apoio técnico e fiscalização das intervenções

Etapa 6 – Prestação de contas (quando aplicável)

Prestação de contas (quando aplicável)

Medição de impacto

Análise da documentação

Etapa 7 – Encerramento

Encerramento

Novo ciclo

Regras do programa

Consulte as regras e critérios do programa.

Acessar o Edital do Respeito à Vida link de acesso

Orientações para participação

Veja como participar e aplicar as ações do programa.

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Componentes

O Programa Respeito à Vida é organizado em componentes temáticos, que reúnem ações de apoio técnico, institucional e, quando previsto, financeiro. Cada município ou órgão estadual pode escolher os componentes que melhor atendam às suas necessidades e participar conforme as regras do edital.​

Clique em um dos cards abaixo para acessar mais detalhes sobre cada um dos componentes.

Atenção para os prazos de inscrição!

ícone de prazo

Etapas de adesão ao Programa

O período para Manifestação de Interesse inicia-se em 15/12/2025. São apenas 30 dias para manifestar interesse — fique atento até 15/01/2026! As etapas seguintes, incluindo análise, divulgação de enquadramento e envio das propostas técnicas, se estendem pelos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, conforme cronograma:

15/12/2025 a 15/01/2026

Manifestação de interesse pelos municípios

JANEIRO/2026

Divulgação dos enquadrados (C1 e C3) e selecionados (C2)

13/02/2026

Limite de envios das propostas técnicas do municípios enquadrados (C1 e C3)

MARÇO/2026

Divulgação das propostas técnicas selecionadas para apoio com recursos financeiros.

*Os prazos poderão ser ajustados pela coordenação do Programa, conforme necessidades operacionais ou exigências normativas.

Antes e depois do Respeito à Vida

Veja as principais diferenças entre esta edição do programa e as anteriores.

Antes Agora

Múltiplos eixos

As ações e projetos são divididas em componentes temáticos, possibilitando o apoio em diversos projetos.
Não possui Possui

Fundamentação técnica através de capacitações e guias orientativos

Os entes são instruídos sobre os conceitos e diretrizes dos componentes por meio de conteúdo técnico direcionado.
Não possui Possui

Ciclos piloto

O prazo de execução permite o aprimoramento contínuo, a capacitação de novos entes e o início de novas rodadas do programa.
Não possui Possui

Apoio técnico e financeiro

Repasses com base em critérios técnicos e foco em conjuntos de medidas com efetividade comprovada.
Possui Possui

Objetivo de reduzir mortes e lesões graves no trânsito

Nenhuma morte no trânsito é aceitável. O programa busca induzir a estratégia estadual de segurança viária para o desenvolvimento de ações que contribuam para a redução de mortes e lesões graves no trânsito.
Possui Possui

O programa conta com parceiros e apoiadores.​

Logo ESP
Logo DNIT
Logo BIGRS
Logo WRI

Perguntas Frequentes (FAQ)

Podem aderir ao Programa os municípios paulistas, individualmente ou por meio de consórcios públicos intermunicipais. Também podem participar órgãos e entidades da administração pública estadual que atuam na área de segurança viária.

Esses parceiros participam do chamamento para firmar cooperação técnico-institucional com o Detran-SP e fortalecer as políticas locais de prevenção de mortes e lesões graves no trânsito.
A participação exige que o ente cumpra requisitos gerais previstos no Edital de Chamamento publicado em 2025 no Portal do Detran-SP. Entre eles:


  • Adesão ao Sistema Estadual de Trânsito de São Paulo (SISTRAN-SP);
  • Integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
  • Adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE);
  • Habilitação para indicação de real condutor vinculada ao aplicativo CNH do Brasil;
  • Assinatura da Declaração de Compromisso junto ao Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo (PSV-SP);
  • Resposta ao Diagnóstico de Segurança Viária dos Municípios Paulistas, realizado pelo DETRAN-SP e atualizada para o período.
O município também deve indicar ponto focal técnico e institucional, além de um suplente, todos cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI-SP).


No caso de consórcios públicos, ao menos um município consorciado deve atender aos requisitos do SNT e do SISTRAN-SP e será responsável pela gestão de eventuais recursos.
Não. A seleção é conduzida pela Diretoria de Segurança Viária (DSV) do Detran-SP e segue critérios previstos no edital. As propostas são avaliadas considerando:

  • Adequação técnica e relevância pública;
  • Potencial de impacto na redução de sinistros graves;
  • Capacidade institucional e operacional do ente;
  • Abrangência e sustentabilidade das ações;
  • Regularidade fiscal, jurídica e administrativa;
  • Conformidade com as diretrizes do Programa e disponibilidade orçamentária.
O processo pode incluir etapas de pré-qualificação, análise documental e análise técnica. 


Os resultados são divulgados no portal do Detran-SP. Municípios com bom desempenho em ciclos anteriores podem ter prioridade em novos chamamentos.
O Programa organiza o apoio técnico, institucional e, quando aplicável, financeiro, em componentes temáticos alinhados ao Plano de Segurança Viária (PSV-SP):

Componente 1 – Vias Seguras
Intervenções de desenho viário seguro, orientadas por dados e guiadas por princípios de Visão Zero e Sistema Seguro. Inclui assistência técnica, guias orientativos, capacitação e, quando aplicável, repasse de recursos financeiros por meio de convênio para a execução das intervenções.

Componente 2 – Educação
Capacitação de gestores, servidores e profissionais para fortalecer a educação para o trânsito e promover a cultura de segurança viária. Inclui cursos, guias orientativos, materiais educativos e campanhas.

Componente 3 – Fiscalização
Ações de fiscalização orientadas por evidências, focadas em fatores de risco que impactam mortes e lesões graves. Pode incluir capacitação e repasse de recursos financeiros por meio de convênio para a aquisição de equipamentos de apoio às operações de fiscalização, conforme previsto no Edital.

Para ciclos futuros, poderão ser incluídos novos componentes.
Sim, quando aplicável. Alguns componentes podem prever apoio financeiro, seguindo as regras das transferências voluntárias do Governo do Estado.

Os recursos devem ser usados exclusivamente nas ações aprovadas. As liberações estão vinculadas à execução das atividades e ao cumprimento das metas pactuadas. Variações de até 10% no valor total podem ser autorizadas mediante justificativa. Saldo não utilizado deve ser devolvido ao Detran-SP.

Quando houver repasse financeiro, o município deverá indicar servidor público de carreira para concluir ao menos um curso de capacitação do Programa.
A execução das ações é responsabilidade do ente participante. Isso inclui o uso correto dos recursos, a manutenção das intervenções e o cumprimento das obrigações do edital.

O Detran-SP realiza o acompanhamento técnico e valida a execução física e financeira, mas não assume responsabilidade civil por danos ou ocorrências relacionadas às ações realizadas pelos municípios.
Sim. O município pode manifestar interesse em mais de um componente disponível no ciclo. Também pode enviar mais de uma proposta dentro de cada componente. A seleção considera critérios como equilíbrio na distribuição de recursos, diversidade territorial e diferentes portes populacionais.

Quando houver exigência de documentação técnica específica, cada proposta deve ter um conjunto de documentos completo e individualizado.

No Componente 2, algumas participações ocorrerão automaticamente. Municípios selecionados nos Componentes 1 ou 3 que recebam repasse financeiro aderem ao Componente 2 de forma obrigatória. Já os demais municípios podem aderir diretamente ou ser direcionados a ele, desde que atendam às exigências do edital. Isso significa que, além do envio de propostas, alguns entes poderão participar de mais de um componente conforme sua situação no Programa.
A adesão firmada a partir do chamamento tem vigência de até 12 meses, contados da assinatura do instrumento jurídico. A continuidade pode ser prorrogada mediante avaliação dos resultados alcançados e da necessidade de manter as ações iniciadas.
As diretrizes das fases anteriores permanecem válidas para os convênios já celebrados e ainda não concluídos. 
A nova fase do Programa PRaVida estabelece diretrizes e critérios atualizados, que prevalecerão para fins de adesão, priorização, análise técnica e execução das ações apoiadas. 
A participação anterior no Programa Respeito à Vida não gera prioridade nem restrições à nova adesão, salvo as condicionantes previstas no Edital.