Estamos transformando o trânsito e a vida de quem trabalha sobre rodas. Conheça o grande pacote de medidas Mão na Roda que alia serviços gratuitos, ferramentas que aliviam o bolso, segurança viária e facilidade para sua atividade profissional.
Por meio do Mão na Roda, o Detran-SP garante uma jornada estruturada que deve beneficiar milhões de motociclistas e motoristas, reduzindo barreiras de entrada para os profissionais.
O gasto do cidadão cai de R$ 480,62 para apenas R$ 90,00 (referente exclusivamente à avaliação psicológica exigida por lei federal).
*Se você já possui CNH válida e exame de aptidão física e psicológica dentro da validade no prontuário Renach, não precisa refazer o exame
Atenção: Para motociclistas, este benefício se soma à já existente isenção do IPVA para veículos de até 180 cc.
⚠️ Importante! Se sua CNH for apenas na categoria A (moto), para incluir o EAR é necessário ter curso de motofrete ou mototáxi válido e registrado no seu prontuário.
Tudo o que você precisa para atuar como motofretista ou mototaxista. Veja abaixo os serviços para realizar o curso, agendar o exame e incluir o EAR na sua CNH.
Curso gratuito de 30 horas para motociclistas que desejam atuar com transporte de cargas e pequenas mercadorias.
Agende a prova teórica após concluir o curso especializado.
Inclua a observação de atividade remunerada na sua CNH.
Com avaliação psicológica válida:
Sem avaliação psicológica válida:
Obtenha sua CNH Digital sem burocracia.
Com avaliação psicológica válida:
O propósito do Mão na Roda é iniciar uma mudança cultural gradativa no trânsito, construída coletivamente ao longo do tempo.
Durante o período de transição de 24 meses (2 anos), a fiscalização terá caráter exclusivamente educativo e orientativo em todo território do Estado de São Paulo.
Essa medida se aplica às exigências relacionadas ao curso especializado e às características do veículo para o exercício de atividade remunerada, conforme a Deliberação CETRAN-SP nº 02, de 27 de março de 2026.
O objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo e condições de acessar a política proposta, preservando sua ferramenta de trabalho e sua renda enquanto se adequa à lei federal. A fiscalização continua normalmente para outros itens obrigatórios da motocicleta, além de documentos irregulares e restrições na CNH.
Valorização, respeito e cuidado de verdade com os motociclistas
Cada centavo economizado sem precisar gastar com burocracia é um centavo a mais para comprar comida, abastecer o tanque, sustentar a casa e realizar sonhos. É mais liberdade para utilizar seu dinheiro como, quando e com o que precisar.
Para exercer atividade remunerada (EAR) como motofretista ou mototaxista e acessar os benefícios, as exigências a seguir são fruto de regulamentação federal:
CAPÍTULO XIII-A - DA CONDUÇÃO DE MOTOFRETE
(Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
I – registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Dos cursos especializados
Art. 1° Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2° Para o exercício das atividades previstas no art. 1°, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3° São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1°:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – transporte de passageiros.
Art. 6º Para o exercício das atividades previstas nesta Resolução, o condutor deve:
I - ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
II - possuir habilitação na categoria "A", por pelo menos dois anos, na forma do art. 147 do CTB;
III - ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN; e
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos do Anexo II.
Dos cursos especializados
Art. 67. Os cursos especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de:
[...]
VI - transporte individual de passageiros com uso de motocicletas; ou
VII - transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas.
Art. 68. O processo de formação especializada constitui-se das seguintes etapas:
I - realização dos exames de aptidão física e mental;
II - realização dos cursos teóricos; e
III - realização dos exames teóricos.