O que mudou?
Veja como a estampagem de placa do seu veículo ficou mais rápida e econômica. Confira abaixo como ficou o novo processo:
Cobrança única
A cobrança da taxa passa a ser feita por uma única autorização, independente da quantidade de placas, por veículo
Transparência
Há mais transparência no processo e possibilidade de economia para os cidadãos
R$ 50 milhões de reais economizados pelos cidadãos
*Estimativa de economia para o cidadão paulista com a digitalização desse serviço em um período de 12 meses
Em 4 passos, você conclui o serviço de forma simples:
- Inicie o serviço por meio do portal Detran-SP
- Pague a taxa da AEPIV no Portal do Detran-SP ou banco conveniado
-
Vá até uma estampadora credenciada, com o documento do veículo em seu nome e a confirmação do pagamento:
• Se realizado pelo Portal, poderá ser confirmado no mesmo canal
• Se via agência bancária, apresentar comprovante - A estampagem da placa é paga à empresa credenciada, com valor definido por ela. A instalação pode ser feita por você, pela estampadora, por um procurador ou pelo estabelecimento onde comprou o veículo.
Encontre a estampadora mais próxima
Consulte a lista de empresas autorizadas e escolha o local para realizar a confecção da placa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Além disso, o antigo modelo gerava:
- Falta de transparência sobre os valores cobrados;
- Dificuldade no controle dos preços praticados;
- Aumento dos custos para o cidadão.
- Redução do valor pago pelo cidadão;
- Maior eficiência e segurança no processo;
- Mais clareza sobre os custos do serviço.
O primeiro passo é pagar o valor diretamente ao Detran-SP, pelo portal ou em um dos bancos conveniados.
2. Aguarde a liberação do serviço
Após a emissão do CRLV-e ou a aprovação do pedido de segunda via das placas, você pode seguir para a próxima etapa.
3. Escolha uma estampadora credenciada e apresente o comprovante de pagamento da AEPIV.
A estampagem da placa é cobrada pela própria empresa, e o valor pode variar.
4. Instale a placa
A instalação pode ser feita por:
- Você mesmo(a);
- A estampadora;
- Um procurador autorizado;
- O local onde você comprou o veículo.
- Quando a placa estiver danificada ou ilegível
- Quando o veículo for transferido para outro município e ainda estiver com a placa cinza
- Pessoa física: CPF
- Pessoa jurídica: CNPJ (permite pagamento em lote, ideal para frotas de locadoras e concessionárias)
Antes de estampar a placa, a estampadora deve verificar se a taxa foi paga. A confirmação pode ser feita de duas formas:
- Pelo portal do Detran-SP, se o pagamento foi realizado por esse canal
- Com o comprovante de pagamento, caso efetuado em uma agência bancária
Sim, se:
- A placa estiver danificada ou ilegível
- O veículo for transferido para outro município e ainda estiver com a placa cinza
uma parceria:
